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Falência de Micro Empresa M.E (EIRELI)

Lucas De Paulo Costa

Lucas de Paulo Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:28

Bom dia Colegas.

Estou para fazer o procedimento de falência de uma Micro Empresa do tipo jurídico EIRELI
Pois o contribuinte possui muitas pendências e dívidas junto a instituições financeiras, e pretende fazê-lo.

como nunca fiz este procedimento junta aos órgãos, RECEITA FEDERAL, estadual, e municipal,
alguém sabe me dizer quais serão as consequências perante aos mesmos ?

Obrigado !

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:52

Bom dia Lucas.


O processo de falência deve ser feito por advogado, pois aciona-se a justiça para tal.

Se o sr for basta procurar um tribunal civel, se minha memória não falha.

Depois da falência decretada, as dividas existirão normalmente, porém qualquer ato de cobrança ou protesto é feito junto ao adm da massa falida.

Na parte societária, após decretada a falência, o sr fará o cadastro sincronizado com o evento de decretação de falencia, e no campo representante o sr informará o adm judicial decretado no processo.

Na Junta, basta juntar o DBE + um ato de deliberação (não precisa ser alteração judicial) do adm judicial informando do fato ou mesmo anexando o edital/decisao judicial da falencia já é documento habil para o registro.

O proprietário não assina mais nada da empresa depois de decretada a falência.

Como é um procedimento pouco usual, sempre é bom consultar a Junta Comercial antes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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