Bom dia Lucas.
O processo de falência deve ser feito por advogado, pois aciona-se a justiça para tal.
Se o sr for basta procurar um tribunal civel, se minha memória não falha.
Depois da falência decretada, as dividas existirão normalmente, porém qualquer ato de cobrança ou protesto é feito junto ao adm da massa falida.
Na parte societária, após decretada a falência, o sr fará o cadastro sincronizado com o evento de decretação de falencia, e no campo representante o sr informará o adm judicial decretado no processo.
Na Junta, basta juntar o DBE + um ato de deliberação (não precisa ser alteração judicial) do adm judicial informando do fato ou mesmo anexando o edital/decisao judicial da falencia já é documento habil para o registro.
O proprietário não assina mais nada da empresa depois de decretada a falência.
Como é um procedimento pouco usual, sempre é bom consultar a Junta Comercial antes.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)