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Abertura de Filial

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 15:19

Srs
boa tarde.
temos uma empresa agencia de turismo, optante pelo SIMPLES, em São Paulo, e vão abrir filial em Santa Catarina.
nunca fiz esse tipo de situação, mas pelo q verifiquei, temos de efetuar uma alteração contratual com clausula que expresse esta abertura de filial, e registrar na junta comercial de São Paulo, e depois?

Abraço

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 16:04

Olá, Antônio: Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.

Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 16:11

Bom dia Antonio,

depois de registrar na Jucesp você deverá tirar uma cópia autenticada da alteração contratual, solicitar uma certidão simplificada na JUCESP e registrar na Junta Comercial de Santa Catarina.
Apenas depois você poderá fazer a inscrição do CNPJ da Filial.

Mais informações da JUCESC no site http://www.sc.gov.br/jucesc

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 10:09

Preciso abrir uma filial em São Paulo, cuja matriz é em Diadema também em São Paulo. Posso sómente fazer a alteração social da deliberação da diretoria em abrir essa filial ou tenho que fazer um contrato específico para a filial com capital social próprio etc. ???
Os sócios preferiam manter o mesmo capital social, sendo empresa prestadora de serviços e não optante pelo simples (construção civil)
obrigado
José Luiz

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 10:20

José Luiz, bom dia!

Você pode simplesmente colocar uma cláusula na alteração contratual


DA ABERTURA DE FILIAL - Fica constituída a abertura de filial, na cidade de Diadema, Estado de São Paulo, à Rua XXXX, nº 1234, bairro Centro, CEP. 02010-000, com a exploração do ramo de "xxxxxxxxxxxxxxxx", e sem destaque de capital.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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FABRICIO EURIPEDES PEREIRA LOPES

Fabricio Euripedes Pereira Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:27

Boa tarde pessoal, essa é a primeira pergunta que faço no forum, a aqueles que responderem fica meus agradecimentos.

Um cliente quer criar 3 filiais da empresa, portando gastaria de saber se posso criar as 3 em uma única alteracao contratual, com a seguinte cláusula:

CLÁUSULA...: A sociedade resolve criar 3 (três) filiais, denominadas de número um, dois e três, situadas nos seguintes endereços:
- Filial número um: Avenida ...
- Filial número dois: Avenida...
- Filial número três: Avenida...

FABRÍCIO.
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:34

Sr Fabricio

Eu realizei uma alteração abrindo 2 filiais sendo como ambas deposito fechado desta forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ABERTURA DE DUAS FILIAIS

A sociedade resolve abrir duas filiais sendo a de numero 01 (Hum) com a finalidade de DEPOSITO FECHADO que se localizará na Rua *******, nº ** - CEP ******-*** - Bairro ******** - Município de São Paulo, Estado de São Paulo, sem destaque de capital social e a de numero 02 (Dois) com a finalidade de DEPOSITO FECHADO que se localizará na Rua *******, nº ** - CEP ******-*** - Bairro ******** - Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Espero que possa ajuda-lo

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:48

Fabricio,


Veja as orientações da nossa amiga Jacyara Alves da Silva neste tópico:

"Trata-se de Convenção que as Junta Comerciais tem a prerrogativa de estabelecer, justificada, provavelmente, pelo que acontecia com as (grandes) empresas que possuiam um grande nº de Filiais Brasil afora, destacando para cada uma delas, valores do capital da matriz e acabavam "zerando-o" (se é que se pode falar assim...), percebeu? Melhor não atribuir valor algum de capital para elas (as filiais), mas, se assim preferir, que não ultrapasse 50% do valor total. Ressalv-se que, não deve ultrapassar 50% do capital da matriz, o capital destacado para a filial (caso seja só uma) ou o somatório dos atribuídos a todas elas (quantas forem)".

Eric Medeiros
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:05

Boa tarde Eric Pimentel de Medeiros!


Estivemos analisando sua mensagem "Postada Terça-Feira, 3 de agosto de 2010 às 17:48:54" e constatamos que ela é uma cópia fiel da mensagem da nossa amiga Jacyara Alves da Silva, que foi postada neste tópico "Quarta-Feira, 10 de fevereiro de 2010 às 19:45:28".


Desta forma, informamos que editamos sua mensagem a fim de informar a fonte de sua mensagem.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jéssica Antéro

Jéssica Antéro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 09:48

Boa Tarde!!!

Por Favor alguem pode me responder...

Tenho uma empresa que ja tem uma filial ..

So q a Matriz Exerce uma atividade e a Filial Outra

E a atividade da Filial esta inconreta no contrato,
eu posso fazer uma alteraç~~ao só, alterando a atividade da matriz e da Filial, mesmo que a filial não exerça mesma atividade da Matriz:?


Obrigada

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 10:27

Bom dia Jéssica, tudo bem?

O objeto da filial não precisa ser exatamente igual o da Matriz, mas a filial não poderá exercer atividades que a matiz não exerça.

Veja a orientação da JUCESP no caso de objeto social:

O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional;

Não deverá ser colocado, como objeto, expressões vagas. Exemplo: mercadorias não especificadas anteriormente, outras mercadorias, mercadorias similares etc.;

Caso a descrição seja a disposta na CNAE Fiscal para o objeto social, deverão as referidas expressões serem alteradas para destacar o objeto de forma clara e precisa. Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades;

São exemplos de gêneros e espécies:

Comércio Varejista de veículos automotores; Comércio Atacadista de bebidas; Comércio Varejista de armarinho; Indústria de Laticínios; Indústria de Confecções; Serviços de reparação de veículos automotores; Serviços de transporte rodoviário de cargas.

A descrição do objeto social, ou seja, a atividade das filias devem estar compatíveis com a matriz.

Fonte: Jucesp

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 17:05

Tenho uma empresa em São Paulo e estou realizando a abertura de uma filial no Rio de Janeiro.

A forma de redigir o Contrato de alteração é igual ao de abertura de filial no mesmo estado? Ou existe alguma alteração? O contrato deve ser feito em 4 vias, ou somente e tres e envio a xerox autenticada para o estado do RJ?

Se alguem puder me enviar um contrato exemplo de abertura de filial em outra UF eu agradeço.

Eric Medeiros
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MARCEL CAVALCANTI

Marcel Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 13:25

Boa Tarde,

Tenho um cliente que tem uma empresa que vende verduras e ele está querendo levar essas mercadorias para um deposito, mas esse deposito fica em outro endereço. Tenho que abrir uma filial? Qual a melhor maneira de resolver isso.

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Marcel Cavalcanti

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 13:49

Sr Marcel Cavalcanti

Seria interessante constituir uma filial com finalidade de deposito fechado, tenho diversos clientes que fazem isto, para não acumular mercadorias na Loja, e tambem por uma questão de segurança.

Para efetuar o transporte da mercadoria, basta emitir a nota de remessa, da matriz para a filial.

Eric Medeiros
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HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 21:23

Boa Noite!

Tenho um cliente que deseja realizar as seguintes alterações:

- Alteração de endereço da Matriz (informar o endereço completo da matriz e anexar copia do IPTU neste e-mail)

- Abertura de Filial mesma UF da Sede (Informar o endereço completo da filial e anexar copia do IPTU neste e-mail)

- Abertura de Filial em outra UF (sede no Rio) (Informar o endereço completo e anexar copia do IPTU neste e-mail)

- Alteração do capital social (Informar o valor do novo capital social)

- Alteração das quotas dos socios (informar como será dividido as quotas do capital social informado no item acima)

Não sei por onde começar??? Pois acabei de me formar na faculdade e este é meu primeiro cliente. Por favor me ajudem.

Como faço para abrir esta filial em São Paulo, pois a sede da matriz é no Rio de janeiro.

Obrigada a todos

CARLOS ALBERTO TROPIANO

Carlos Alberto Tropiano

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:10

Boa-tarde,
eu tenho uma situação um tanto quanto complicada e, se possível, gostaria de trocar algumas idéias nesse forum. A situação é a seguinte:
Um empresa transportadora -ME- tem a sua matriz em Maceió-AL.
Após dois meses de funcionamento, haverá a seguinte modificação:
- entrada de dois novos sócios e aumento de capital social;
-alteração de porte de ME para EPP;
-mudança da matriz para São Paulo e , onde hoje é a matriz, ficará sendo filial.
A pergunta é: posso( é conveniente) proceder essas alterações em um único instrumento de alteração/consolidação contratual?
Como proceder nesse caso?

CRISTIANE DE FREITAS DE SOUZA

Cristiane de Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:06

Bom dia!
Estou com dificuldade no preenchimento do CNPJ de uma empresa que é matriz em SP. A filial é no RJ, sendo que a minha resposta veio negativa dizendo o seguinte:

Município informado não consta na base de dados da Receita Federal.
NIRE informado incompatível com a UF de domicílio do estabelecimento


Quando eu preenchi indiquei abertura de demais estabelecimentos, o CNPJ da matriz, com 8 dígitos, UF:RJ e Município:Rio de Janeiro.

Fiz algo errado? Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

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