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Liquidação e baixa de S.A. capital fechado

Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:33

Bom dia.

Preciso registrar uma ata de liquidação e extinção de uma S.A. de capital fechado na Junta Comercial de SP.

Posso fazer num ato único de encerramento da empresa, ou preciso fazer a liquidação num ato, a publicação do balanço em outro e por ultimo a extinção? Digo, no VRE.

E o DBE faço apenas o pedido de baixa da empresa?

Obrigada,

Silvana.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 11:31

Bom dia Silvana.


esta liquidação a qual você menciona é judicial?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:06

Boa tarde.
A empresa é uma Sociedade Anônima de capital fechado.
A liquidação e extinção é de forma voluntária porque a empresa não tem mais utilidade e atividade.
Obrigada!
Silvana.

Jean Stein Moreno

Jean Stein Moreno

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 18:01

Boa tarde Silvana!

Você conseguiu encerrar a S.A? Poderia compartilhar a minuta da ata que utilizou?
Estou tentando registrar a extinção da minha com um documento, mas já sofri algumas exigências. Este é o primeiro processo do tipo que estou fazendo e não encontrei um modelo de ata.

Agradeço desde já!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 07:28

Bom dia para a extinção deve-se elaborar ata de reunirão com a aprovação da maioria dos acionistas. 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jean Stein Moreno

Jean Stein Moreno

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:08

Bom dia Paulo!

Nesse caso, se um acionista detiver 80% das ações, ele pode deliberar sozinho sobre a extinção e prosseguir com seu registro? Inclusive, nomeando um secretário para lavratura da ata, que não seja um dos acionistas?

Agradeço desde já!

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 14:01

Boa tarde,

Estou tentando baixar uma S.A. mas já entrei em exigência duas vezes. Alguém pode me ajudar com a declaração de encerramento e se preciso anexar a prestação de contas ao processo ou só informar na Ata que houve a liquidação?

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