Bom dia colegas,
A LC 128/2008 já permite que empresas individuais possam se transformar em empresa LTDA ou vice-versa, mas uma vez que o MEI coloque sócios na sociedade, ele deixará essa condição e passará a ser uma empresa LTDA com a tributação com base no Simples, ou seja, sobre o faturamento será calculado um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço.
Segundo a LC 128/2008 para o empresário individual estar na condição de MEI é obrigatório seguir as seguintes regras:
==> Empresário individual
==> Que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
==> Ser optante pelo Simples Nacional
==> Não ter filiais
==> Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
==> Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009
==> Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).
Para ser EI basta reunir os sete requisitos de sua definição.
Se faltar pelo menos um dos sete requisitos, a entidade não será EI.
Não existe EI fora do Simples Nacional. Todo EI é optante pelo Simples Nacional.
EI não é porte nem natureza jurídica.
- Porte do EI: microempresa (ME)
- Natureza Jurídica do EI: 213-5 - Empresário (Individual).
O EI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc.
Atenciosamente,
Juliana Marina