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Alterar MEI para LTDA

Adilio Santos

Adilio Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 22:38

Boa Noite Srs.
Sou de Ti, então não tenho muita noção de contabilidade, fiz meu cadastro como MEI já tenho CNPJ, IE, só falta registrar os docs na Junta...

Minha dúvida é a seguinte:
Se eu quiser colocar alguem como sócio nesta empresa, tem como?
vi que tem como alterar de empresario para Ltda, no caso o MEI é enquadrado como empresário, passível desta alteração???

Grato, a todos

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:44

também gostaria de saber o mesmo que o nosso amigo adilio santos: o MEI pode se transformar em Ltda se quiser colocar outro sócio? E se o MEI quiser "vender" o negócio, é preciso dar baixa e abrir outra inscrição ou dá para alterar?

JULIANA MARINA

Juliana Marina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:25

Bom dia colegas,

A LC 128/2008 já permite que empresas individuais possam se transformar em empresa LTDA ou vice-versa, mas uma vez que o MEI coloque sócios na sociedade, ele deixará essa condição e passará a ser uma empresa LTDA com a tributação com base no Simples, ou seja, sobre o faturamento será calculado um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço.

Segundo a LC 128/2008 para o empresário individual estar na condição de MEI é obrigatório seguir as seguintes regras:
==> Empresário individual
==> Que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
==> Ser optante pelo Simples Nacional
==> Não ter filiais
==> Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
==> Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009
==> Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).

Para ser EI basta reunir os sete requisitos de sua definição.

Se faltar pelo menos um dos sete requisitos, a entidade não será EI.

Não existe EI fora do Simples Nacional. Todo EI é optante pelo Simples Nacional.

EI não é porte nem natureza jurídica.
- Porte do EI: microempresa (ME)
- Natureza Jurídica do EI: 213-5 - Empresário (Individual).

O EI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc.

Atenciosamente,

Juliana Marina

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:37

Olá Juliana,
Voce menciona Não existe EI fora do Simples Nacional. Todo EI é optante pelo Simples Nacional. desculpe mas, para ser optante pelo simples nacional não basta que seja EI, não pode ter restrições para optar pelo referido sistema.
Ex. Nos temos um cliente que é EI, porem tem debitos com a Fazenda e INSS, portanto não é optante pelo simples nacional.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
PALOMA

Paloma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 15:56

Boa tarde,
Estou com uma dúvida: Gostaria de saber se um MEI pode migrar para uma empresa Ltda ou até mesmo ser um contribuinte individual, sem limitações. Por que entendo que o MEI já se enquadra como um contribuinte individual, mas com restrições como a de 1 somente empregado.

Quais seriam os procedimentos no ambito da Junta, Receita e Sefaz ou Municipio?

Teria que esperar até Janeiro de cada ano?

E algum problema da empresa ter sido aberta no começo do ano ou ontem?

Desde já agradeço a atenção de todos e parabenizo o site como todo.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 22:53

prezada Elizabete, gostei da explicação da colega Juliana Marina. Como ela não apareceu mais até o momento, vou lhe ajudar mais um pouco.
Ela deve ter se confundido no final da excelente explicação. Acho que ela se referiu a MEI quando disse "EI". E ela tem razão que ao se inscrever como MEI automaticamente participará do Simples Nacional. (SIMEI).
Nossa dd. colega Juliana acabou por esclarecer também a dúvida da Paloma Pinheiro . Você se desenquadra a qualquer momento se fugir a um dos itens apontados. Lá no manual do simples no portal é claro=- se perceber que seu faturamento bruto está ultrapassando o valor pré estabelecido, não espere até o fim do ano e consequentemente ter que declarar tal situação e certamente terá que pagar o diferencial em imposto, retroativo ao mes que começou a ocorrer o tal fato.
Lembre-se que existe um formulario mensal de receitas, que preenche todo mes e por ali é que baseará para fazer a declaração anual.(DASN).
Sobre deixar de ser Mei e ser um contribuinte normal tá explicado.
Sobre passar para Ltda, precisará registrar o contrato na Junta , depois entrar no cadsinc Receita Federal e consequentemente a Sefaz estadual solicitará os livros e documentos exigidos por lei. Em suma é isso aí mas, estamos a disposição ok? saudações

cesar serrati
JULIANA MARINA

Juliana Marina

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 13:57

César, muito obrigada pela sua explicação. Complementou mais as informações.

Prezada Elizabete, a expressão EI significa EMPREENDEDOR INDIVIDUAL que é a mesma coisa que MEI - Micro Empreendedor Individual. Utilizei a expressão EI pois é o nome que o SEBRAE utiliza e no proprio Portal do Empreendedor usa-se essa expressão.

Prezada Paloma, o MEi pode migrar para a empresa LTDA, mas o mesmo deve seguir as regras da junta comercial, ou seja, fazer o processo de transformação de empresário individual (pois é a natureza juridica do EI) para a empresa LTDA. Verifique com a Junta Comercial do seu Estado como os mesmos estão procedendo com essa transformação. Caso você precise de mais informações de como proceder, no site da Junta Comercial do Paraná no ícone de orientações, há um tutorial de como deve ser o procedimento para o Estado do Paraná. Pode ser uma fundamentação para você iniciar a sua pesquisa de como proceder com o mesmo. Após realizado a transformação, é só informar a Receita Federal sobre o mesmo pela internet na ferramenta PGD e a Receita Estadual verificar com o mesmo como proceder.

Dúvidas estou a disposição.

Saudações,

marcelo dias de moraes

Marcelo Dias de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 15:17

Caros amigo, fiz todo o processo na JUCESP para alteração de tipo jurídico, mudei de empresário (MEI) para ltda. Na Junta foi tudo certo, mas quando entrei na no programa da Receita, deu errado, indiquei as mudanças que eram tipo juridico, sócios e capital social. E ao receber a resposta, foi dito que aquela mudança não poderia ser feito pelo fato de ser MEI!!! Alguém ja fez o processo por completo?

LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 13:47

Boa tarde!

Aqui no Estado do Rio de Janeiro, o procedimento para transformar o MEI para LTDA, acontece da seguinte forma:
Primeiro terá que desenquadrar o MEI para EI, depois EI para LTDA.
Não há a possibilidade de enquadramento direto, de MEI para LTDA. Lembrando que todos os procedimentos tem custas da JUCERJA.

Abraços

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 09:23

Bom dia colegas!

Gostaria de tirar dúvida sobre o desenquadramento do MEI para Ltda.
É realmente obrigatorio para desenquadramento do MEI, a mudança primeiro de MEI para EI e depois de EI para Ltda?
Não existe a possibilidade dessa mudança ser direta de MEI para Ltda?

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 21:01

Prezados,

Não existe a possibilidade de mudança direta de MEI para LTDA.

Os procedimentos são os seguintes:

1 - Desenquadrar o MEI, uma vez desenquadrado poderá fazer alterações básicas de cadastro caso necessário;

2 - Uma vez desenquadrado como MEI, passa a ser EI (Empresário Individual);

3 - Com o EI basta fazer a transformação para sociedade empresária (LTDA).

Detalhe muito importante: Não se esqueçam de fazer as declarações proporcionais, pois por ocasião da migração você poderá selecionar a partir de qual período estará valendo o novo enquadramento.

Da mesma forma: de MEI para EI e LTDA o inverso também se aplica.

Já fizemos vários destes processos (mais de 50) e sem erros.

Caso tenham dúvidas estou a disposição.

Att,

Antônio Carlos.

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ANDRÉIA NICOLAU MARIA

Andréia Nicolau Maria

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:26

Boa tarde, preciso alterar um Mei para empresario individual
Minha duvida é a seguinte: após efetuar o desenquadramento do Mei no site do Simei, qual o proximo passo? Como efetuarei o registro na Jucesp? Será uma abertura normal? Preciso utilizar o mesmo Nire do Mei? Quanto ao CNPJ, qual codigo de evento irei utilizar no PGD?

Att,
Andréia

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:23

Caro Antônio Carlos.

Como você diferencia o MEI do EI ?
Qual seria o custo aproximado de todo este processo que você listou?
Que declarações proporcionais são estas?

*Estou com um cliente MEI, com interesse em aumentar sua linha de crédito transformando-se numa MICROEMPRESA. É possível?

(MEI e MICRO) são enquadrados no Simples Nacional, não é mesmo?

E a transformação para MICRO (LTDA), que no caso seria ela junto com o sogro, é possível?


Grata,

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:31

Bom dia,

tenho um colega que esta como empresario individual, a abertura da empresa foi em junho ano passado e ele acabou enviando somente as receitas para fazer o fechamento do ano 2010, sua receita foi no valor aproximado de 24.000,00, agora lhe informaram que ele tera de transferir de MEI para MICRO devido a renda auferida em seis meses.
Se a legislação fala 36.000 por exercicio e ele auferu 24.000 não crei que exista essa necessidade uma vez que o exercicio de 2010 foi fechado com um valor inferior ao de 36.000. estou certo ? onde posso encontar um respaldo ?

obrigado, e bom dia


Danillo Theodoro
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Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:52

Bom dia, Danillo.

Para que você tenha maiores esclarecimentos sobre a situação que expôs, dê uma olhadinha na LC 128/08 no artigo 18-A, principalmente no §2º que diz:

§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro
.

Para que você se inteire do assunto acesse www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Se as dúvidas perstirem volte a postar.

Att.

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br
antonio pinheiro rodrigues

Antonio Pinheiro Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 14:06

Colegas, no preenchimento do contrato na alteração de EI para LTDA, caso o endereço do EI (que passará a ser sócio da LTDA), tenha alterado, bem como o endereço do estabelecimento, como faço para indicar essas alterações no contrato? Devo colocar já no preâmbulo alterado ou colocar uma cláusula indicando a alteração?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 09:42

Antonio,

De acordo com o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 112/2010-DNRC, SOMENTE poderão ser alterados no ato da transformação de Empresário p/Sociedade Empresária e vice-versa, CAPITAL e NOME EMPRESARIAL; qualquer outro dado - tipo, endereço comercial (ou residencial), atividades, etc - só antes ou depois de efetivada a transformação, p o r t a n t o, no caso em questão, sugerimos sejam feitas as alterações ainda na condição de Empresário individual - até porque em termos de taxas, são todas mais em conta.

Recomendações e FELIZ PÁSCOA!!!!

BIANCA LUCAS LINO

Bianca Lucas Lino

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Domingo | 8 maio 2011 | 11:09

Bom Dia

Tenho um MEI desde agosto do ano passado, e agora estou abrindo uma lojinha de roupas, pergunta, preciso alterar o endereço do MEI como faço? por onde começar?
quanto ao alvara de funcionamneto da loja como pedir? onde ir?


Fui a um contador e ele disse que para eu passar de MEI para LTDA eu precisava dar baixa no MEI, isso é fato, posso fazer isso sozinha ou preciso do contador, se sim por onde começar?

Bianca
Rio de Janeiro - São Pedro da Aldeia.
Obrigada.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 8 maio 2011 | 19:47

Prezada Bianca- a Valéria aguarda uma reposta do dd.colega Antônio Carlos e é exatamente aquilo que ele relatou. Vamos aguardar prá ver se ele colocará mais questoes conforme pedido. Posso lhe adiantar: Mei e Ei fazem sim parte do simples nacional. Precisa procurar um profissional pois a baixa do Mei é facil (taxa da junta mais honorários) e tem que se comparar os custos citados com a transformação para EI e depois para Ltda. No portal informam que poderá ter um funcionário mas não alertam sobre as guias, registros, férias, licenças etc..etc. Sozinho é notório que se enrolará toda com os diversos órgaos envolvidos e problemas na certa com os benefícios do funcionário. Já dei baixa em inúmeros MEI. Só prá ter uma ideia , esta semana fui à Receita Federal. O mesmo atendente de sempre parece que naquele dia estava com a "macaca". Depois de analisar tudo com uma lupa, achou umapequena falha na xerox da baixa na junta.Mesmo com a original para comparação. Recusou-se a tirar outra com a máquina atrás dele. Depois, alistou num rascunho que teria de trazer a guia do fgts. Informei-o que o Mei em questão não tinha funcionário. Insastisfeito, exigiu além da declaração de extinção, teria que apresentar a declaração ano 2010. Esclareci que ela foi feita pois do contrário não conseguiria emitir os DAS quitados 2011, em minhas mãos pois o sistema da receita não imprime tal documento se faltar declaração ano anterior. Com tudo isso, não satisfeito pediu que eu fizesse novo agendamento pois o tempo dele se esgotou (10 minutos). Fui ao site da Receita e estava lá "esgotado para baixa" .Assim , abril se foi e parece até que o funcionário estava orientado ou lendo na tela dele para "enrolar quem quer que fosse com baixa de MEI", talvéz orientado por outro do andar acima que defere as baixas e alterações no cnpj. . Os colegas que lerem esta mensagem entendem e podem se manifestar se o que relatei é praxe e do porquê te oriento a procurar um profissional pois se para nós já é dificil, para vc pode ficar pior e mais embaraçado ou até mais caro.
Felicidades nesta caminhada. a disposição

cesar serrati
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