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Alterar MEI para LTDA

Sidnei Vladisauskis

Sidnei Vladisauskis

Bronze DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 19:47

Boa Noite,

Dei entrada junto ao meu contador para alterar minha empresa de MEI para LTDA.

Hoje ele me ligou dizendo que não pode fazer a alteração do objetivo, que isso seria uma outra mudança e que me custaria o mesmo valor que estou pagando para fazer a alteração do tipo de empresa.

Isso procede?
São ações distintas?
já que vai alterar o tipo de empresa e contrato já não daria pra mudar o objetivo da empresa?

Obrigado

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:31

Sidnei, bom dia !
Pelas experiencia que temos vc já transforma sua empresa de MEI para Ltda. e no mesmo documento vc já defini sua nova razao social, objeto social e tudo o que mais for necessário.
Sugiro vc consultar outro contador.

Grata !

Rose

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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:45

Bom dia colegas.....
já li este tópico desde o inicio... deixa ver ser eu entendi....
para transformar um MEI em Ltda é necessário primeiramente transformar de MEI para Empresário Individual e depois para Ltda??? correto??

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:30

Bom dia Beti !
Na Jucesp ( Sao Paulo ) online vc já altera de MEI para Ltda e indica a nova composicao societária e demais alteracoes necessarias. Portanto
nao sendo necessário e pouco prático transformar uma empresa MEI ( individual ), em empresario individual tambem individual.
O procedimento de requerimento de empresario é feito tudo online na maioria das Juntas Comerciais. Conclusao em apenas 1 alteracao vc consegue efetuar todas as mudanças necessárias.

Grata !

Rose

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Eliz

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Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:56

Bom dia Rose...

Agradeço a atenção....

Abçs

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Paula Rafaela de Oliveira Benício

Paula Rafaela de Oliveira Benício

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 23:40

Boa noite pessoal!Achei legal compartilhar com vcs que na Jucepa, a troca de MEI para Ltda custa mais caro e leva mais tempo do q vcs podem imaginar.Na Junta me deram duas opções, a Primeira é que: se eu fosse apenas fazer a troca de MEI para Ltda, teria que pagar para passar de MEI para Empresário Individual e depois pagaria novamente para passar de Empresário Individual para Ltda. A segunda opção é mais barata e leva menos tempo, isto é, dar baixa no MEI e ao mesmo tempo abrir a Ltda. Sendo que para dar baixa no MEI já o valor é irrisório.

Paula Benício
Contadora
Marcos Paulo Barbosa

Marcos Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 03:11

Olá boa noite gostaria de saber se tem como mudar a empresa MEI para Ltda, sem alterar o CNPJ pois fechamos um contrato anual com uma empresa, e temos que emitir a nota mensalmente com o CNPJ da empresa na qual fechamos o contrato obrigado.

Amanda Morena

Amanda Morena

Bronze DIVISÃO 5, Açougueiro
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:06

Eu fui setor de Plantão da Assessoria na Jucesp e me informaram que não pode fazer essa Transformação. Ele disse que tenho que Cancelar o MEI e fazer a abertura de uma sociedade através de Contrato Social Inicial.
Mas lendo as mensagens aqui, o pessoal tem conseguido fazer... Não to entendendo mais nada...

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:35

Marcos Paulo, boa tarde !
Uma vez criado o CNPJ o numero nunca se alterará. Entao nao
importa o nome empresarial que seu cliente adotará, mas o numero
do CNPJ sempre sera o mesmo.

Tenha um ótimo fim de semana !

Rose




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ROSE

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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:38

Prezada Amanda, seria melhor vc seguir as instrucoes da Jucesp entao.
Faça a baixa da empresa MEI que vc devera gastar R$ 24,00 de custas.
E peça a baixa pelo posto da Receita CAC Paulista que cujo processamento
está demorando em média de 25 à 40 dias.

Boa sorte !

Rose

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Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 12:31

Bom dia Amanda.

Eu já fiz esta mudança e dá sim. O MEI é considerado empresário (art. 2º Resolução CGSIM 16/2009) e você deve buscar na JUCESP instruções para transformar empresário em sociedade empresária.

Veja esta instrução normativa: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/IN_112_10.pdf

Orientações completas: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/IN_112_10Anexo.pdf


Atenciosamente,


Lúcio.

Erick Duarte

Erick Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:06

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida em relaçao ao DAS.

A empresa que tem 1 funcionario registrado e ja gera o GPS mensalmente, ela e obrigada a pagar o DAS mensal tambem?

Como funciona?

ABraços

Joab Ribeiro Fernandes

Joab Ribeiro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:23

Prezados colegas, tenho uma empresa individual em SP, quero transformar para Ltda porém não quero perder o CNPJ dela. Perguntas;
a) consigo manter o mesmo CNPJ?
b) a data de inicio de atividade sera mantida?
c) as auterações de empresa podem variar de estado p/ estado no caso do CNPJ? (SP p/ MG por exemplo).
Quem puder me ajudar ficarei grato!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 18:36

Joab,

Vamos por partes:

a) não terá alternativa; o CNPJ é "carregado" do Empresário p/a sociedade - mesmo que vc não queira (rsrsrs)

b) Certamente, não tenha a menor dúvida; inclusive, na cláusula do Contrato por Transformação onde vc informa sobre o prazo de duração da sociedade, já pode colocar "A sociedade iniciou suas atividades em .../.../... (dt de início do Empresário) e seu prazo de duração é indeterminado".

c) Em relação ao CNPJ, não. O nº do CNPJ do Empresário nos casos de transformação em sociedade (e vice-versa) é mantido. O que pode variar de uma JComercial p/outra, é o teor do CSocial da sociedade resultante, mesmo assim, só em relação às cláusulas facultativas pois as obrigatórias são exigidas em todos os Estados.

Qualquer outra dúvida poste novamente.

Recomendações

Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:09

BOM DIA
Sou de Sp tenho uma empresa enquadrada no MEI desde 2010, só que em 2011 ate agora ela ja faturou R$ 90.000,00, até Outubro, ou seja, ultrapassou o limite, gostaria de saber como devo proceder passo a passo.

Ja estou automaticamente desenquadrado ?
Devo informar algum orgão ?


Até agora só estou pagando aquele imposto de R$ 60,40 mensalmente.

Gostaria de muito da ajuda de todos...
Desde ja agradeço....

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:11

Bom dia,
Temos uma empresa , que fabrica manilhas, só que agora a empresa perdeu os contratos que tinha e está sem faturamento há dois meses.A principio ele (o proprietário) queria dar baixa na empresa, mas nós sugerimos que ele rescindisse os contrato do funcionário(apenas 1) e então ficariamos fazendo a declaração sem movimento até ele conseguir outros contratos.Ele mudou de ideia da baixa, mas não quer demitir o funcionário.
Pergunto:Como contabilizaremos a folha se ele nao tem receita e nem dinheiro em caixa para pagar o funcionário(a informação que obtivemos é que o funcionário está trabalhando na roça para o proprietário, o que é descaracterização de função).Como vamos gerar a folha, com o fgts e inss para pagar, se na declaração(das) não teremos receita para informar?O que vcs nos aconselham?

Atenciosamente,
Erika

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:15

Bom dia Erika.

Uma solução é incluir na empresa as atividades que são desenvolvidas na roça. Faça uma simulação dos custos disto e de demitir o funcionário. Caberá ao proprietário fazer a escolha.


Atenciosamente,


Lúcio.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 12:06

Bom dia,

Lucio desde ja obrigada pela atenção,o problema q ele não quer mudar a atividade e que façamos as informaçoes na receita mensal sem movimento pra nao ter q gerar o DAS do simples agora cm poço mantser um fucniocnario se a minha empresa nao tem receita ja expliquei so q ele nao demote o fucnario de forma alguma e nao sei o q fazer,principalmente para fazer os lanaçamentos contabeis.

Erika

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 19:53

Boa noite Erika.


Situação complicada mesmo. Fica impossível de ter lançamentos contábeis para um caso deste.

Muitos clientes entendem melhor quando apresentado todas penalidades que ele está sujeito e feito isto em um documento por escrito. Trará mais formalidade ao que você está dizendo e demonstrará o quanto séria é a situação. É tanto caso de corrupção noticiado que as pessoas acham que não existe lei ou que tudo é possível.

Boa sorte com este caso.


Atenciosamente,


Lúcio.

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 20:01

Boa noite Samara.

Precisa fazer o seguinte:

- desenquadrar o MEI;
- transformar o empresário em sociedade limitada; e
- alterar os CNAE's.

Se a alteração de CNAE's envolve também alterar o objeto social da empresa, você tem a opção de alterar antes de fazer a transformação, e é a opção mais indicada para facilitar o trabalho de análise quando encaminhar para a Receita Federal.

Atenciosamente,


Lúcio.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:41

Boa tarde a todos.

Infelizmente ainda está muito confuso esse assunto de desemquadramento de MEI para ME.

Estou precisando fazer o desemquadramento de um MEI e passar ele para ME, mas o mesmo irá continuar como Emprersário Individual.
Entrei em contato com o SEBRAE/RJ e fui informado que é preciso solicitar a baixa do MEI e depois dá início ao processo de cadastro da ME, mas com o mesmo CNPJ, ou seja, fazer todos os procedimentos para abertura de empresa. Só que eles não souberam me passar os procedimentos para o processo.

Alguém sabe me informar os procedimentos aqui no RJ para esse troca de MEI para ME?

Eu já posso iniciar o exercício de 2012 recolhendo como ME no Simples Nacional apartir de Janeiro (Sobre o Faturamento) ?

Desde já agradeço.

Fernando Bernardo da Silva

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:35

Fernando, primeiramente entre no site do Simples Nacional, crie um código de acesso, e entre na opção DESENQUADRAMENTO DE SIMEI, faça o desenquadramento por opção, e então vc verá a mensagem de que estará desenquadrado a partir de 01/01/2012.

Aqui em SP não precisamos comunicar a JUCESP sobre este desenquadramento, procure se informar direto na JUCERJA se vc precisa fazer algum tipo de comunicação, mas oficialmente (perante a SRF vc já estará como ME - Simples Nacional), logo, a partir de Janeiro/2012 você já deverá recolher os impostos como ME.

Espero ter ajudado,

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:22

Bom dia Danielle Lins, agradeço a sua contribuição. Realmente são esses os procedimentos, mas aqui no RJ temos que fazer a informação na JUCERJA. Hoje obtive resposta da JUCERJA após o envio de um e-mail pedindo orientação. Vejam abaixo os procediementos aqui para o RJ.

Segue abaixo o procedimento solicitado.


MEI-----FIRMA INDIVIDUAL

NIRE 331

Arquivar ato 201 – Enquadramento em Microempresa – empresa já constituída;

NIRE 338

Migrar para 331 para depois realizar os procedimentos pertinentes;

Para Migrar para a versão 1:

É necessário arquivar uma alteração de nome na JUCERJA

· DBE da Receita Federal de alteração de NIRE (evento 257) , Alteração de Nome Empresarial ( evento 220) e alteração desejada direcionado para a JUCERJA;

· Capa de Processo - Comprar na papelaria

· 2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida;

Campos passíveis de dúvida:

Nome Empresarial: Preencher com o novo nome – requisito mínimo: retirar o CPF

Capital Social inicial: R$ 100,00

Código do Ato: 002

Descrição do Ato: Alteração

Código do Evento: 022

Descrição do Evento: Alteração de dados e nome

· Guia de Arrecadação paga, valor: R$43,00;

Está disponível em nosso site ou pode ser comprado em papelaria;

· Viabilidade REGIN;

É IMPRESCINDÍVEL MIGRAR NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, PARA TANTO, OBSERVE O ART. °3 DA RESOLUÇÃO CGSIM N° 58

Fonte JUCERJA


Agradeço mais uma vez pela vossa ajuda.

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