Bom dia Danielle Lins, agradeço a sua contribuição. Realmente são esses os procedimentos, mas aqui no RJ temos que fazer a informação na JUCERJA. Hoje obtive resposta da JUCERJA após o envio de um e-mail pedindo orientação. Vejam abaixo os procediementos aqui para o RJ.
Segue abaixo o procedimento solicitado.
MEI-----FIRMA INDIVIDUAL
NIRE 331
Arquivar ato 201 – Enquadramento em
Microempresa – empresa já constituída;
NIRE 338
Migrar para 331 para depois realizar os procedimentos pertinentes;
Para Migrar para a versão 1:
É necessário arquivar uma alteração de nome na JUCERJA
·
DBE da Receita Federal de alteração de NIRE (evento 257) , Alteração de Nome Empresarial ( evento 220) e alteração desejada direcionado para a JUCERJA;
· Capa de Processo - Comprar na papelaria
· 2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida;
Campos passíveis de dúvida:
Nome Empresarial: Preencher com o novo nome – requisito mínimo: retirar o CPF
Capital Social inicial: R$ 100,00
Código do Ato: 002
Descrição do Ato: Alteração
Código do Evento: 022
Descrição do Evento: Alteração de dados e nome
· Guia de Arrecadação paga, valor: R$43,00;
Está disponível em nosso site ou pode ser comprado em papelaria;
· Viabilidade REGIN;
É IMPRESCINDÍVEL MIGRAR NO PORTAL DO
SIMPLES NACIONAL, PARA TANTO, OBSERVE O ART. °3 DA RESOLUÇÃO CGSIM N° 58
Fonte JUCERJA
Agradeço mais uma vez pela vossa ajuda.