Instrumento de Contrato Social por Transformação de Empresário.
CÉU AZUL – COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ: 99.999.999/0001-99
Pelo presente instrumento particular de Constituição de contrato social, os abaixo-assinados;
Fulano de tal, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.99 emitida em 02/02/2000 (SSP/SP) e inscrito no CPF 999.999.999-99 Empresário, com sede na Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE Oculto e no CNPJ sob n.º 99.999.999/0001-99, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu a (o) sócia (o), Beltrano de tal, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.99 emitida em 02/02/2000 (SSP/SP) e inscrito no CPF 999.999.999-99, residente e domiciliada á Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob o nome empresarial CÉU AZUL – COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A sociedade terá sua sede na Rua __________, N.° ____ (Complemento) – no bairro de ______________ – no Município de _____________ – no Estado de ____________ - (UF) - CEP: 9999-999.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade exercerá a atividade de: COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS.
CLÁUSULA QUARTA:
O capital social será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 2.000 (duas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma, conforme segue:
FULANO DE TAL 1.000 Quotas R$ 1.000,00 50%
BELTRANO DE TAL 1.000 Quotas R$ 1.000,00 50%
TOTALIZANDO 2.000 Quotas R$ 2.000,00 100%
CLÁUSULA QUINTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SEXTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A administração da sociedade caberá á AMBOS os sócios ISOLADAMENTE, em igualdade absoluta de direitos e obrigações, com os poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA OITAVA:
A sociedade iniciará suas atividades mediante o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA NONA:
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Fica eleito o foro de ___________ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guarulhos, 10 de Outubro de 2012.
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FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL
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JOÃO DA SILVA
OAB/UF – 999.999
• A assinatura de advogado será isento no caso da empresa ser enquadrada como ME ou EPP.
• Assinatura de testemunhas não é obrigatória.