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Transformação de empresário individual em sociedade LTDA

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 16:28

Boa Tarde !!!

Estou fazendo uma TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, depois que faço a assinatura e envio para junta, aparece a seguinte mensagem, Atenção: O procedimento de enquadramento nas transformações mudou. Se o enquadramento já deu entrada na Junta, você deverá permanecer com o processo de enquadramento a parte. Caso contrário, você deverá entrar no novo formato, que é o de apenas colocar o evento de enquadramento no processo da constituição, anexando o documento referente ao enquadramento, não sendo necessário gerar processo a parte. e aparece os campos para colocar Nº Protocolo Transformação: e Nº Protocolo Enquadramento:


att,

Douglas

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 17:17

Rapaz, estou com um processo desse também na JUCEMG e só me deu dor de cabeça até agora.

Toda transformação que envolve EMPRESÁRIO INDIVIDUAL é necessário a realização de dois processos; fiquei sabendo disso essa semana e precisei reiniciar todo o processo novamente.

Empresário para EIRELI/ LTDA
São 2 processos obrigatoriamente
1 REMP (ato 002 evento 046) com os dados do empresário
2- Ato de transformação (ato 091 ou 002 evento 046) em que o titular delibera a transformação em EIRELI/ LTDA

e aparece os campos para colocar Nº Protocolo Transformação: e Nº Protocolo Enquadramento:


Nesse caso, você deve vincular esses processos, informando o número do protocolo do outro processo.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 17:31

Essa é a taxa somente do primeiro processo? E esse processo é o REMP com ato de alteração e evento de transformação? Se sim, já está com meio caminho andado, creio eu.

Mas são duas taxas a serem pagas, pois, como são dois processos distintos tramitando de forna vinculada, outro módulo integrador é gerado.

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 18:17

A situação esta essa, estou com um processo de transformação, totalmente pronto (Individual para LTDA), só que quando fui gerar o REMP, não informei o evento 315 (enquadramento) e quando vou finalizar não aceito porque me pede outro processo para juntar com esse.

Tentei gerar um processo somente com o ato 315 (enquadramento) e quando vou finalizar o processo, aparece a informação "processo deve possuir um evento de sócio no FCN", mas não tem como incluir um evento de sócio, porque quando informo o ato 315 não aceita informar nenhum outro ato.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:45

Boa tarde

Fiz a alteração em setembro/2018 de uma LTDA, onde constava dois sócios, sendo que na alteração foi retirado um sócio, ficando apenas o sócio responsável pelo CNPJ, sendo assim ficou somente um sócio da sociedade. Nesta alteração tem a clausula que em 180 dias teria a inclusão de um novo sócio, mas até agora não houve manifestação do empresario em fazer essa inclusão e nem dizendo que poderia fazer a transformação de LTDA para Empresário Individual.
Nesse caso o prazo dos 180 dias está se esgotando, o que vai acontecer ? a empresa será encerrada ? quais as penalidades ?
Que procedimento devo tomar ?

Obrigado

Cezar Silveira
Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:01

Cezar Silveira,

O inciso IV do Art. 1033 da Lei 10406/02 determina que haverá a dissolução da sociedade caso o QSA não seja recomposto.

Oriente ao sócio que faça a reposição ou transforme a sociedade em EIRELI/ Empresário Individual antes do prazo se encerrar; não espere ele se manifestar, pois futuramente ele pode alegar que não foi orientado pelo contador.

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