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Encerrar Empresa Com Mais De 10 Anos Sem Nunca Ter Sido Usad

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:59

Prezados, boa tarde,

Sou leigo no assunto, e busco orientação de como proceder para Encerrar as Atividades desta Empresa (mais rápida, simples e barata), está inativa a mais de 10 anos, sem nunca ter trabalhado, emitido nota fiscal, contratado funcionário, serviços ou pago tributos fiscais ou contribuição sindical, digamos que foi aberta e guardada na gaveta desde 05/2007, quando de sua abertura.

É uma ME individual, registrada em SP-Capital, optante pelo Simples Nacional (não optante Simei), em 01/2012, com CNAE 8230-0 (Serviços Organização Eventos).

Nunca fiz IR desta, mas seu CNPJ aparece como Ativo na Receita Federal.

Tenho todos os talões de Notas Fiscais íntegros.

Foi aberta em nome de minha irmã, estando eu como procurador, infelizmente não conseguimos dar sequência e fazê-la virar por motivos de mudança e saúde.

Fiz algumas consultas, e só aparece débito junto ao TFE desde 2012, junto a prefeitura de SP, no valor de $ 2.200,00, porém, nunca houve fiscalização de nada, visto que logo após sua abertura mudei de endereço sem fazer a alteração no cadastro da empresa.

No site do SIMPLES aparece como declarações não entregues de 2007 à 2011.

Tentei entrar no e-CAC e fui redirecionado para o REGULARIZE, mas nada aparece lá também.

Poderiam me dar um rumo de como encerra-la da melhor forma, visto que estou desempregado há mais de 3 anos e estou preocupo em prejudicar minha irmã.

Precisando de mais detalhes, estarei à disposição.

Agradeço de antemão Vossa Ajuda!

Att.;
Carlos

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:40

Então, é um pouco mais complicado do que parece, primeiro, se você não optou pelo simples todos os anos, automaticamente ele cai para o lucro presumido, o qual tem bem mais declarações

Você teria que pagar multa por não entrega mensal do SN

tem uma declaração de empresa sem movimento, que também tem multa por não ter gerado.

O ideal seria você procurar um contador para fazer um levantamento e ver a real situação de sua empresa, ver declarações pendentes, multas e tudo mais..


Quando for regularizar você pode ir entregando por períodos para ir pagando por partes para que não fique pesado, claro que isso se você não for fiscalizado neste tempo, em caso de fiscalização você seria penalizado e teria que pagar tudo no ato.

O lado bom é que muitas declarações quando você entrega antes de ter qualquer tipo de notificação você recebe um desconto de 50% na multa (isso considerando que você pague dentro do prazo estipulado)

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 18:05

Carlos Alberto, boa tarde, tudo bem?

Infelizmente isso acontece, nosso Governo não nos dá o treinamento e conhecimento necessário para lidar com tais situações, nós mesmos do ramo de contabilidade não podemos descansar um dia sequer senão também não entendemos sobre certo assunto, mas enfim, vamos lá.

Preciso que entenda o seguinte: Não existe empresa aberta legalmente e fechada/guardada na gaveta.

Toda empresa aberta, com movimento ou sem movimento, com emissão de notas fiscais ou não, com funcionários ou não, com porta aberta ou não, LEGALMENTE ESTÁ ATIVA, e precisa de um contador para entregar as declarações fiscais, contábeis e previdenciárias mensalmente e anualmente.

No caso de uma empresa do SIMPLES, independente de ter movimento (financeiro ou trabalhista) ou não, como expliquei no parágrafo acima, precisa entregar declarações mensais chamadas PGDAS-D, que se não entregues dentro do prazo, geram multas de R$ 50,00 cada mês. Há também a Declaração Anual do SIMPLES, com prazo em 31/03 de todo ano, e que se não entregue nesse prazo gera multa de R$ 200,00 por ano.

Além das declarações do SIMPLES, há também as declarações previdenciárias/trabalhistas (GFIP/SEFIP), que se entregues fora do prazo, ou não se não forem entregues, podem gerar multas de R$ 500,00 por mês.

Dependendo da sua atividade, se for de comércio/telecomunicações, há também a Declaração chamada DeSTDA que é mensal, e a STDA que era mensal, que se não entregues ou entregues fora do prazo, podem gerar multas de R$ 50,00 a R$ 500,00, respectivamente.

Há também a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) cobrada anualmente pelas Prefeituras, que é devida independente de você ter estabelecimento aberto ou não, que será cobrada dos últimos 05 anos ou mais, dependendo de como a Prefeitura procedeu com as cobranças.

Resumindo, é possível encerrar a empresa mesmo com débitos, porém, serão geradas diversas multas mensais e anuais pelo período em que você ficou sem contador.

O prazo abrangido pela Receita Federal é de até 05 anos para cobrar essas multas, ou seja, seriam de 2013 a 2018 :

a) 60 multas de R$ 50,00 do PGDAS-D = R$ 3.000,00 (Com desconto de 50% se pagas dentro de 30 dias da entrega da declaração ou notificação de ofício);
b) 05 multas de R$ 200,00 da DEFIS (Declaração anual do SIMPLES) = R$ 1.000,00 (Com desconto de 50% se pagas dentro de 30 dias da entrega da declaração ou notificação de ofício);
c) 10 a 15 multas de GFIP no valor de R$ 500,00 = de R$ 5.000,00 a R$ 7.500,00 (Com desconto de 50% se pagas dentro de 30 dias da entrega da declaração ou notificação de ofício);
Total de multas = de R$ 9.000,00 a R$ 11.500,00, e mais uns 2 a 3 mil de TFEs, ficando entre 14 a 15 mil reais no total de encargos.

O encerramento de uma empresa sairá em torno de R$ 800,00 a R$ 2.500,00 dependendo de quem você contratar (escritório grande ou escritório pequeno).

Apenas justificando nosso trabalho: O custo de um contador nesse período de 60 meses (05 anos), com honorários entre R$ 150,00 a R$ 250,00 mensais ficaria entre R$ 9.000,00 a 15.000,00, que seria o custo para evitar esses encargos.




Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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