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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tranformação

ROSI SOUZA

Rosi Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:40

BOA TARDE

Gostaria de saber se alguem tem um modelo valido para transformação de SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. onde cosnte todas as alterações, UNIPESSOAL, E A TRANSFORMAÇÃO propriamente dita, tudo em um mesmo documento?
Preciso urgente , se alguem puder me mandar.
Obrigada

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:43

Rosi Souza

boa tarde,


Gostaria de saber se alguem tem um modelo valido para transformação de SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. onde cosnte todas as alterações, UNIPESSOAL, E A TRANSFORMAÇÃO propriamente dita, tudo em um mesmo documento?
Preciso urgente , se alguem puder me mandar.
Obrigada

em Minas Gerais e feito em 2 pocessos, acredito ser em todo o Brasil,
mas segue o 1º processo deixando a empresa unipessoal o outro contrato seria gerado pelo proprio site da junta comercial empresario individual



----ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA



“COMERCIAL --------------ME”
CNPJ: 000000000


JOSE----, Brasileiro, casado com comunhão total de bens, residente e domiciliado em--------/MG à Rua------nº. 933, Bairro--------, CEP:----, portador da carteira de identidade nº. MG-------expedida pela SSP-em------e CPF nº. 338.540.176-34, natural de--da Vereda/MG, nascido em---------, filho de- e------------


JOao----, Brasileiro, casado com comunhão total de bens, residente e domiciliado em--------/MG à Rua------nº. 933, Bairro--------, CEP:----, portador da carteira de identidade nº. MG-------expedida pela SSP-em------e CPF nº. 338.540.176-34, natural de--da Vereda/MG, nascido em---------, filho de- e------------


Únicos sócios componentes da sociedade Limitada “COMERCIAL--------– ME”, inscrita no CNPJ sob o nº.-------------, estabelecida na cidade de Pirapora/MG, à Avenida--n°.283, Centro - CEP:-------, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº.------em----, e ultima alteração sob o n°---em--resolvem de comum acordo, proceder a presente alteração contratual para saída de sócio com vendas de quotas, conforme cláusula abaixo:


1) – DA SAIDA DE SOCIO – O sócio joao, acima qualificado, legítimo possuidor de--------quotas de capital social, no valor total de R$----(--------reais), retira-se da sociedade, vendendo e transferindo-as para o sócio jose acima qualificado.

O sócio joao, havendo recebido do cessionário jose na forma pactuada, pela venda de suas quotas, retira-se da sociedade inteiramente pago e satisfeito, bem como, livre e exonerado de qualquer responsabilidade, transmitindo todos seus direitos, haveres e obrigações no acervo social, sem nenhuma reserva de qualquer espécie.


O capital social, após a alteração acima, fica assim distribuído entre o sócio:

Jose ............................................................................................ 00.000,00 quotas...............R$ o0.000,00
Total ............................................................................................. 80.000,00 quotas...............R$ 80.000,00

2) – DA CONTRATACAO DE NOVO SOCIO – O sócio jose se compromete no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar desta data a constituir uma Empresa de Sociedade Empresaria Limitada ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI




CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO


1) - DO NOME EMPRESARIAL - A sociedade gira sob o nome empresarial de “------------------

2) – DA SEDE – A Sociedade tem sede no Brasil, no Estado de Minas Gerais, na cidade de--à Avenida--------nº.------, Centro, CEP:------

3) – DO OBJETIVO SOCIAL – A sociedade tem pôr objetivo social:

- Comercio------------------------------

4) – DO CAPITAL SOCIAL – O capital social é de R$ 00.000,00 (mil reais), dividido em 00.000 ( mil) quotas de R$ 1,00 (Um real) cada, em moeda corrente nacional, assim distribuído entre o sócio:

Jose ............................................................................................ 00.000,00 quotas...............R$ o0.000,00
Total ............................................................................................. 80.000,00 quotas...............R$ 80.000,00

5) – DO PRAZO DE DURAÇÃO – A sociedade iniciou suas atividades em 01 de outubro de 2000 e girará pôr “PRAZO INDETERMINADO”.

6) – DA SOCIEDADE LIMITADA – A sociedade é empresária sob a forma de sociedade limitada, regida pelo novo – CC (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002), art. 1.052 e seguintes e nas omissões, a regência supletiva se dará pelas normas da sociedade simples.

7) – DA CESSÃO DE QUOTAS – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.

8) – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

I – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme preceitua o artigo 1.052 do Novo Código Civil, Lei nº. 10.406/2002.

II – Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o Artigo 1054 c/c o Artigo 997, VIII, do Código Civil, Lei nº. 10.406/2002.

9) – DA ADMINISTRAÇÃO – A administração da sociedade, bem como o uso do nome empresarial, é exercida, assinando individualmente, pelo sócio administrador, jose ficando por este motivo, expressamente proibido, subscrever endossos, saques de favor, fianças ou abonos que possam envolver a responsabilidade social. O sócio administrador responde perante a sociedade e terceiros pelo excesso de mandato que praticarem com violação da Lei e do contrato social, representa a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e tem os mais amplos poderes de administração, distribuindo e se incumbindo dos encargos e da administração social. O pedido de recuperação judicial, autofalência, ou qualquer outro ato jurídico que afete as atividades sociais, só produzirão os efeitos, quando subscrito por todos os sócios.

10) – DO CONSELHO FISCAL/ASSEMBLÉIA – Fica estabelecido que a sociedade não terá Conselho fiscal, todavia, para suas deliberações os administradores adotarão preferencialmente a forma estabelecida no Parágrafo 3º do art. 1.072 do CC, tornando-se, portanto dispensáveis a reunião ou assembléia quando todos os sócios decidirem por escrito, sobre a matéria, que seria objeto delas.

11) – DO EXERCÍCIO SOCIAL/RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO – O exercício social será coincidente com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de suas administrações, elaborando as demonstrações financeiras exigidas legalmente. Os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social

Parágrafo Primeiro – A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, conforme estabelece o artigo 1.007 da Lei nº. 10.406/2002.

Parágrafo Segundo – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário observado a reposição de lucros, quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº. 10.406/2002.

12) – DAS DELIBERAÇÕES – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

13) – DA FILIAL – A sociedade pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

14) - DO PRÓ-LABORE - A título de pró-labore o sócio administrador jose passa a ter direito a uma retirada mensal estabelecida de comum acordo entre os sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

15) – DO FALECIMENTO DO SÓCIO – O falecimento, falência ou afastamento de qualquer sócio não se constituirá causa para dissolução da sociedade, que continuará com seus sócios remanescentes;

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o falecimento ou impedimento legal de qualquer um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes, juntamente com um dos herdeiros, ou representante legal, proceder ao imediato do Balanço Patrimonial, fixativo dos haveres de cada uma das partes, na proporção das quotas sociais.

Parágrafo Segundo – O Balanço Patrimonial será levantado com a data do último dia do mês anterior ao evento.

16) – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos deste contrato serão resolvidos pelo Novo – CC – Lei nº. 10.406, de 10/01/2002, art. 1.052 e seguintes, cuja regência supletiva se dará pelas normas da sociedade simples.

17) – DO DESIMPEDIMENTO – O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

18) – DO FORO – Para eventual propositura de qualquer ação ou procedimento entre os sócios ou deles contra a sociedade, fundada em sua existência, administração ou neste instrumento, fica eleito o foro da Cidade de--------------/MG, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja, ainda que venha ocorrer mudança de domicílio de qualquer dos quotistas.

E pôr estarem assim justos, combinados e tratados, assinam o presente instrumento de alteração contratual através do certificado digital


----------MG, 07 de Marco de 201.


joao
jose














Junia Meireles
Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:19

Conforme a colega Junia disse, em MG são dois processos como nas outras Juntas Comerciais, de acordo com o DREI.

Veja se na Junta do PR tem um passo a passo disponibilizado para os usuários.

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