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Regristro escritório contábil como empresario individual

CLAUDINEI LOPES DA SILVA

Claudinei Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 13:47

Boa tarde,

Estou abrindo um escritório contábil como Empresario Individual e o registro na Jucesp trouxe algumas exigências que gostaria de partilhar e solicitar a ajuda de vocês.

O meu DBE na receita foi indeferido pelo seguinte motivo: " o E mpresário individual deve necessariamente adotar firma"

Coloquei a razão social do escritório com um nome diferente do meu, será que é por esse motivo que foi indeferido?

Me chamo Claudinei Lopes da Silva, terei que usar meu nome na razão social acrecido da palavra ME?

Posso usar um nome totalmente diferente do meu como nome fantasia?

Sou recém formado e agradeço a colaboração de todos.

Obrigado

Claudinei

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:23

Claudinei Lopes da Silva,

Segue trecho da IN DREI 15/2013 e suas atualizações acerca da firma:

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidadeLtda – Eireli.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli ou da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Art. 5º Observado o princípio da veracidade:
I - o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco;


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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