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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de ME para MEI

Jailza Mattos

Jailza Mattos

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 20:52

Tenho uma empresa no Estado do Parana (Paiçandu) onde morava, desde 2007 ME, no final de 2017 voltei a morar em SP/Capital.
A intenção era ja no começo de 2018 transferir tudo para SP, tanto que o contador no Parana me entregou toda a contabilidade e documentos da empresa.
Só que não deu nada certo, pois acabei ficando doente, e só agora estou me recuperando, esta tudo parado, não desativei a empresa.
Agora preciso retomar as atividades, meio que devagar, gostaria de saber se posso mudar para MEI, como devo proceder, pois a empresa esta com o CNPJ ativo no Paraná.
Tentei entrar no site da receita, nas não consegui gerar um código para verificação, meu certificado digital venceu.
O que tenho que fazer, já que a empresa esta em outro estado.
È uma empresa de confecção de roupas e acessórios.

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 21:46

Jailza,
Boa tarde!

É possível sim transformar sua empresa em MEI, porém somente agora em Janeiro.

Como sua empresa ficou algum tempo sem contador, algumas verificações precisam ser feitas. Ex.: Verificar se sua empresa entregou
todas as declarações, verificar se está no Regime Tributário do Simples Nacional (ou se foi excluída agora em 2019)...

Enfim, são alguns detalhes importantes que precisam de verificação para que você possa migrar para MEI com tranquilidade, porém
esse serviço é bem específico, é importante que você procure um contador para te dar esse suporte e não tente fazer sozinha para que não
corra risco de perder o prazo e/ou deixar sua empresa irregular.

Espero ter esclarecido sua dúvida,

Fico a disposição,

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
Jailza Mattos

Jailza Mattos

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 22:03

Tamires, obrigado por me responder.
Optei em dar baixa neste CNPJ primeiro, fui desenquadrada do simples em 09/18, e não consegui ver pendências, então marque na receita federal um atendimento.
Mas se você puder me esclarecer algumas duvidas.
Entrei no REDESIM, e fiz a baixa do CNPJ, "517 Pedido de baixa: Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária", que gerou um protocolo chamado DEB, que terei de enviar para: "A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: • Junta Comercial do Estado do Paraná", para qual departamento da JUSEPAR devo enviar, é preciso enviar algum outro tipo de documento?
Como devo proceder junto a receita federal, estadual e municipal com as baixas?
Ou isto já é feito através do REDESIM, quando dei entrada na baixa?
Saberia me dizer que tipo de multa gera quando a empresa não é desativada, e desenquadrada do simples?
Muito obrigada pela atenção, se puder me responder agradeço.

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:41

Jailza,
Boa tarde!

Vamos lá!

O DBE é para baixa somente no sistema da Receita Federal, depois que você fizer ele e ele for deferido você deve levar na Junta Comercial
conforme eles te orientaram. O DBE só estará valendo depois que a Junta confirmar as informações para Receita Federal.

Você perguntou se é preciso levar algum outro tipo de documento na Junta... É sim, é preciso levar o processo de baixa do Via Rápida da Junta.
(é como se fosse um DBE, porém no sistema Via Rápida da Junta Comercial) , neste processo você deve pagar as taxas da Junta comercial que vão
aparecer logo depois do processo concluído. Após o envio da documentação para Junta, ele ficará em análise e depois de aprovado ficará disponível para retirada. (Se até aqui estiver tudo correto, a baixa no CNPJ e no Estado estarão concluídos).

Depois desse procedimento com documento de baixa em mãos o próximo passo é se dirigir a prefeitura... (Neste ponto, cada prefeitura tem sua regra própria, valores e taxas).


Para ver os débitos é aconselhável procurar um contador, até para fazer todo esse processo de baixa.

Como falei anteriormente, são muitos detalhes e um contador seria o profissional ideal para que tudo se regularize com tranquilidade.

Hoje muitos contadores cobram valores muito acessíveis para executar esse tipo de serviço.

Não digo isso por ser contadora, mas porque sei qual será o custo benefício para o cliente.

Pense bem e não perca o prazo, tente fazer até dia 31.


Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
Jailza Mattos

Jailza Mattos

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 20:22

Boa noite Tamires,
Então eu comecei a dar baixa pela JUCEPAR, já gerou um DEB, fiz pelo sistema RESEDIM, e recebi um protocolo para acompanhamento, pelo que eu entendi lá já da baixa em tudo, vou aguardar para ver.
Muito obrigada por me orientar.

José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Editor(a) de Imagens
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 02:24

Oi pessoal..

Eu estou na mesma situação da Jailza

Só que ao invés de tentar dar baixa na empresa estou tentando me reenquadrar no SIMEI.

Eu solicitei enquadramento via portal do simples e me apareceu uma notificação com algumas pendências:
--------------------------------------
1)Débito - Código da Receita : 4406
Nome do Tributo : PGDAS-D-MULTAATRASO/FA
Período de Apuração: 01/12/2014
Saldo Devedor: R$ 50,00
2) Nome do Tributo : SIMPLESNAC.MEI
Período de Apuração: 01/2015
Saldo Devedor: R$ 44,40
3)Débito - Código da Receita : 4406
Nome do Tributo : PGDAS-D-MULTAATRASO/FA
Período de Apuração: 02/01/2015
Saldo Devedor: R$ 50,00
--------------------------------------

Além das multas também tem essa pendência
--------------------------------------
Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estabelecimento: 21.261.886/0001-05
Pendência cadastral e/ou fiscal com o município: RECIFE/PE
-------------------------------------

Essa pendência eu fui na prefeitura e descobri que é uma taxa municipal cobrada para quem não é MEI, e como eu fui desenquadrado, passei a ser cobrado e acumulei uma dívida.

Porém, é possível abrir um processo pra cancelamento dessa dívida já que minha empresa não teve movimento nos anos que foi cobrada.

A questão é que eles estão pedindo a declaração anual do periodo reclamado, e eu não tenho essa DASN pois não fiz a declaração.

Como posso emitir essa DASN para abrir o processo e também como faço para emitir essas pendências?

Se houver algum MEI de Recife disposto a me ajudar favor entrar em contato para negociarmos. Pago pelo serviço.

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 14:22

José Roberto,

Boa tarde!


No seu caso essa pendência é referente uma multa de uma declaração anual entregue em atraso.
Para regularizar deve ser feita a guia com juros e multa e efetuar o pagamento.

As declarações não entregues, devem ser entregues agora, irá gerar multa também (exceto de 2018).


mas deve ser feito isso até o dia 31 deste mês.

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734

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