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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:32

Solange Malafaia

Boa tarde.

Aqui no RS, a SEFAZ não permite duas inscrições ativas no mesmo endereço, teria que ver na SEFAZ ai da sua região.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:42

Boa tarde.

Vai depender da SEFAZ do seu estado e de quais atividades serão praticadas pela empresa; se elas serão exercidas no local ou não.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:41

Solange Malafaia

aqui em Minas Gerais eu sempre faco o pedido na prefeitura, o fiscal vai ate o local e libera o complemento, no seu caso sera vendas on line acredito que libere sim.


att
junia

Junia Meireles
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:16

Boa tarde caros colegas. Estou iniciando a jornada na profissão e as dúvidas são várias, principalmente, quando aparecem os serviços.

Fui procurado por uma pessoa (Engenheiro Elétrico) que quer abrir uma empresa de engenharia (me passou como CNAE principal, o 7112-0/00). Ele prefere abrir uma empresa sem sócio e não tem disponível o capital para integralizar na EIRELI, portanto, pensamos em abrir um ME (que nos foi dito que seria possível)

Lendo vários tópicos, fiquei na dúvida se realmente será possível a abertura desse tipo de empresa individual, por conta da profissão de engenheiro dele e gostaria que algum colega pudesse me dar uma opinião sobre a questão.

Outra coisa é que, além do CNAE principal, que me parece se enquadra no Anexo VI do Simples, com alíquota alta (não sei se valeria a penas), ele também me passou outras CNAEs que quer desenvolver na empresa e que se enquadram em outros anexos do Simples. Se vocês puderem me ajudar nessa questão, ficaria muito agradecido.

Essas são as outras CNAEs:

4292-8/02 - Obras de Montagem Industrial
3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificado anteriormente
4399-1/01 - Administração de Obras
7120-1/00 - Testes e análises técnicas
7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Aguardo a ajuda de vocês.

Obrigado!!!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:43

Marcel Henrique de Abreu, boa tarde, tudo bem?

Se ele quiser abrir uma EIRELI, não tem problema, basta informar o prazo para a integralização do capital social no Contrato. Por ser um valor alto, normalmente informo um prazo de até 03 anos.

Na questão das atividades o melhor é fazer um planejamento tributário, já que estes CNAEs de Serviços Técnicos Profissionais (Engenharia, Medicina, Arquitetura, etc...) são tributados pelo Anexo V com alíquota inicial de 15,50%, porém, se o Fator R for acima de 28%, podem ser tributados pelo Anexo III. É necessário fazer algumas contas pra ver a melhor forma de tributação no SIMPLES e no Lucro Presumido, considerando todas as possibilidades possíveis.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 14:12

Boa tarde Juliano Calixto.

Como ME individual não daria para abrir essa empresa? Ou, na sua opinião, o melhor mesmo é a EIRELI?

Outra coisa. Ele terá um faturamento este ano, na casa dos R$ 30.000,00 ou um pouco mais e não terá funcionários, pelo menos nesse primeiro ano.

Acho que nesse caso, acaba sendo mais vantajoso o Lucro Presumido, não é? Porque os impostos ficaram abaixo dos 15,50% do anexo V do Simples.

Concorda?

Marcel Abreu

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 14:43

Juliano Calixto

Marcel Henrique de Abreu

Se ele quiser abrir uma EIRELI, não tem problema, basta informar o prazo para a integralização do capital social no Contrato. Por ser um valor alto, normalmente informo um prazo de até 03 anos.


voce ja conseguiu colocar prazo no capital de uma eireli?

o capital de uma eireli tem que ser totalmente integralizado no ato,

esses dias atras fui fazer um registro na junta comercial de Minas Gerais e o processo voltou com esta pendencia de que o capital deveria ser integralizado no ato, dai tive que alterar no contrato.



att

junia

Junia Meireles
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:10

Junia Francielle Meireles, boa tarde, tudo bem?

Indicar integralização a vista mediante a capitalização de credito de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:36

Juliano Calixto
esta correto.
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.

o capital de uma eireli tem que ser totalmente integralizado no ato,

retifico a frase dita,
mas na epoca a jucemg voltou com meu processo pq eu nao coloquei ele todo integralizado.



obrigado,

junia

Junia Meireles
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:56

Boa tarde pessoal.

Ficou interessante abrir a EIRLEI podendo aumentar o capital durante um período, mas ainda ficou a dúvida em relação a abrir um ME nesse caso. Seria possível???

E quanto ao faturamento que informei, vocês acham que o Lucro Presumido seria o mais indicado mesmo?

Outra coisa. Ele terá um faturamento este ano, na casa dos R$ 30.000,00 ou um pouco mais e não terá funcionários, pelo menos nesse primeiro ano.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:11

Marcel Henrique de Abreu,

E quanto ao faturamento que informei, vocês acham que o Lucro Presumido seria o mais indicado mesmo? Outra coisa. Ele terá um faturamento este ano, na casa dos R$ 30.000,00 ou um pouco mais e não terá funcionários, pelo menos nesse primeiro ano.

Se ele não retirar pró-labore ou tiver uma folha de pgto acima dos 28%, que o daria direito de tributar pelo Anexo III não vale a pena, dessa forma seria melhor o Lucro Presumido mesmo.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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