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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão por Ordem Judicial

JOSÉ LIMA SANTOS JUNIOR

José Lima Santos Junior

Bronze DIVISÃO 3, Analista Processos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:13

Boa tarde Colegas,

Estamos com um processo de encerramento de uma empresa que teve a saída de uma sócia por ordem Judicial, a mesma seria Sócia/Administradora sendo a responsável perante a Receita Federal.

Na Jucesp consta registrado a determinação da M.M Juiz de Direito só que a Ficha Cadastral Simplificada não teve nenhum alteração, como regularizar os dados cadastrais na Jucesp eu consigo obter essa informação...o que estou necessitando e de um modelo de Distrato Social que poço usar neste caso.

Peço ajuda aos colegas neste encerramento, obrigado pela atenção de todos.
Atenciosamente

Junior

Jailson

Jailson

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 10:44

Bom dia!
A última posição da JUCEPAR referente a este assunto foi:

Verificamos que o oficio já foi recebido pela JUCEPAR e seu conteúdo foi anotado no cadastro de empresa. Sua solicitação foi então encaminhada para a Procuradoria da JUCEPAR.

Segue resposta:
O bloqueio fica anotado no histórico da empresa mas qualquer alteração ou então a exclusão da referida sócia por exemplo deve ser feita por alteração contratual comum.

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