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Escritório Virtual - Unidade Auxiliar ou Produtiva?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:13

Também colocaria como unidade produtiva > internet.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:10

Elisangela dos Santos Silva Fleury,

Veja o informativo da Receita Federal sobre os Tipos de unidade:

Tipo de Unidade
Selecionar o tipo de unidade do estabelecimento, se o estabelecimento desenvolver atividade de produção de bens e serviços para terceiros, assinalar “Unidade Produtiva”, se o estabelecimento exercer atividade de apoio administrativo ou técnico, no âmbito da própria empresa, selecionar “Unidade Auxiliar” e indicar uma das atividades de apoio, se sede, escritório administrativo, depósito fechado, almoxarifado, oficina de reparação, garagem, unidades de abastecimento de combustíveis, ponto de exposição, centro de exposição ou centro de processamento de dados.

Se selecionada “Unidade Auxiliar”, deverá atribuir o Código de Atividade Econômica - CNAE do estabelecimento ao qual serve. Se a unidade auxiliar atender a mais de um estabelecimento da empresa, deverá ser atribuído o código de atividade econômica - CNAE da unidade de produção com valor adicionado de maior peso relativo, aceitando-se, a título de simplificação, o código da atividade principal da empresa como um todo.

· Unidade Produtiva: Unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros;

· Unidade Auxiliar: quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços. Tipos de unidade auxiliar:

· Almoxarifado: Estabelecimento onde a empresa armazena artigos de consumo para uso

próprio.

· Centro de Processamento de Dados: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral.

· Centro de treinamento: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamentos de recursos humanos.

· Depósito Fechado: Estabelecimento onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou comercialização, no qual não se realizam vendas.

· Escritório Administrativo: Estabelecimento onde são exercidas atividades meramente administrativas, tais como: escritório de contato, setor de contabilidade, etc.

· Garagem: Para estacionamento de veículos próprios, uso exclusivo da empresa.

· Oficina de Reparação: Estabelecimento onde se efetua manutenção e reparação exclusivamente de bens do ativo fixo da própria empresa.

· Ponto de exposição: Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom.

· Sede: Administração central da empresa, presidência, diretoria.

· Unidade de abastecimento de combustíveis: Exclusivamente para uso pela frota própria.

· Posto de Coleta: Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos/materiais/mercadorias/equipamentos/informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise/processamento/beneficiamento/publicação. Ex: posto de coleta de anúncios classificados; posto de coleta de material para exames laboratoriais; posto de coleta de filmes fotográficos para revelação; posto de coleta de roupas para lavagem etc.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:40

Veja as diferenças

Unidade Produtiva: Unidade operacional, quando exercer atividade de produção ou venda
de bens e/ou serviços destinados a terceiros.

Unidade Auxiliar: quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não
desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços.

Cristian Alen
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\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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