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Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018 - Bares

Douglas Stevan Moraes de Medeiros

Douglas Stevan Moraes de Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:31

Olá amigos!

Possuo uma dúvida a respeito das atividades incluídas e suprimidas pela RESOLUÇÃO Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, onde ela Altera a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Nos seguintes artigos:

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE - 5611-2/04
(BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO)

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE - 5611-2/05
(BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.)


Art. 5º: Ficam suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, uma das seguintes ocupações:

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE - 56112/02
(BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS)


Minha dúvida é: das empresas (Me e EPP - Simples Nacional) que possuem o CNAE 5611-2/02 que foram suprimidas, eu terei que fazer um alteração mudando para o CNAE para 5611-2/04 ou 5611-2/05, que foram incluídos?

Desde já agradeço!

Atenciosamente,

Douglas de Medeiros | Eric Bon

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