Oi Jessica!
Muito obrigado pela informação.
Teve uma outra questão que esqueci de mencionar no tópico, antes do parcelamento os débitos eram ISS e impostos federais, dai o Governo Federal e a Prefeitura de Natal protestaram os débitos em cartório (cada um protestou o imposto ao qual compete cobrar), mas como eram impostos inclusos no Simples Nacional após a empresa aderir ao REFIS do Simples Nacional (2018) os débitos de ISS "caíram" (na verdade já integravam Simples), mas restaram os dois protestos no cartório. Fui ao cartório e lá me informaram que mesmo a empresa tendo aderindo ao REFIS terei que pagar as custas cartoriais.
Para efetuar a baixa da empresa preciso pagar antes as custas cartoriais ou posso pagar depois ?
Não corre o risco de eu baixar a empresa sem pagar as custas e esta pendência no cartório ir para o meu CPF ?
Caso eu não pague agora estas custas pode me acarretar algum problema (pessoa física) ou numa outra pessoa jurídica que sou o sócio administrador ?