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garçom pode ser Empreendedor Individual - MEI

Silvio Gleidson

Silvio Gleidson

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:32

Boa tarde !!

Gostaria de saber se a função de GARÇOM, pode ser feito o cadastro dele como MEI, pois não tem essa atividade especifica na lista do sistema do MEI, ou qual atividade de serviço de garçom eu poderia esta usando para o cadastro do MEI .

Desde já agradeço a colaboração dos colegas !!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:11

Silvio Gleidson,

Não há essa atividade no rol das ocupações do Microempreendedor Individual.

Mas para poder melhor lhe ajudar, a sua atividade consiste em algum serviço de bufê que lhe contrata para trabalhar como garçom?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Arnon Paula de Melo

Arnon Paula de Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Marceneiro
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:20

Boa tarde Daniel,
Eu tenho a mesma duvida que o Silvio.
As vezes presto serviço de garçom para buffet, e para uma chefe de cozinha...
E essa chefe ta solicitando que eu emita nota fiscal, porem não achei nas ocupações.

att,
Arnon Melo

Paulo Arthur Vieira Pereira

Paulo Arthur Vieira Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:16

Olá, pessoal.
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos senhores.

Tenho sido tremendamente arguido sobre GARÇON ser registrado no MEI com 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
Muitas casas de shows, boates, bares com músicas tem exigido nota fiscal do garçom que trabalha e ganha pelo que produz, ou seja, apenas pelo percentual das vendas que executa. Porém, não vejo amparo legal nisso, se não for através do profissional ser MEI (contrato entre as partes) ou por empresa terceirizada.

Gostaria da opinião dos colegas sobre essa demanda. Poderia se encaixar nesse CNAE permitido para MEI???

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 16:48

Paulo Arthur Vieira Pereira
Ese CNAE não alcança serviços de garçon, mas para quem organiza os eventos, feiras e congressos.
Garçons que prestam serviços eventuais, creio, se enquadrariam melhor como intermitente, garantindo os direitos do profissional.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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