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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entrega de declaração após a abertura

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:09

Boa tarde!

Estou para abrir uma empresa para o meu primeiro cliente.

Sei todos os passos para abertura, porém estou com uma duvida, logo após abrir em todas as esferas e enquadra-la no simples nacional, é preciso entregar alguma declaração, como no caso, SEFIP, Conectividade, mesmo que seja zerada?

Será aberto um empresário individual, no ramo de academias, sem nenhum funcionário.

Desde já agradeço a atenção de todos

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:25

Boa tarde Luiz, tudo bem ?


Sim, a GFIP deverá ser entregue, porém, por ser empresario individual , teoricamente o Titular deverá ter a retirada de pró-labore, assim, entregando a GFIP modalidade 1, com as informações do titular.

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

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