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Alteração Empresário Individual

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 22:32

Boa Noite

Estou precisando alterar os CNAE's de uma empresa individual, assim como enquadrá-la como ME.

Porém no requerimento não aparece a opção de enquadramento quando seleciono "alteração de dados". Nesta opção consigo apenas alterar os CNAE's.

Para enquadrá-la como Micro Empresa para posterior inclusão no Simples Nacional, deverei fazer uma segunda alteração desta vez selecionando a opção "inscrição"?

Se positivo terei que pagar duas taxas da juceb? Serão dois processos diferentes?

Obrigado e boa noite a todos.

Jorge A de A Pereira

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:27

Bom dia Jorge, no cadastro web da junta você deverá selecionar os atos que pretente alterar: Alteração do código de atividade econonomica/objeto social e também Enquadramento/reenquadramento/desenquadramento de ME/EPP. Quando for preencher o nome da empresa não deverá digitar a sigla ME, mas sim selecioná-la logo abaixo do nome o tipo da empresa. Após preencher todos os dados e conferir deverá imprimir. Do lado onde você coloca o nº de exigências estará o contrato de alteração e movendo a seta você verá o enquadramento também para imprimir. Desta forma você estará fazendo uma vez só o trabalho e pagando a taxa uma única vez.
Espero ter ajudado, boa sorte.

Fátima Montagner
jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:49

Olá Fátima, bom dia

Restou uma dúvida. No programa de Requerimento de Empresário é que não vejo a opção para mudar para ME. e alterar os Cnae's ao mesmo tempo.

Ou não precisa fazer no requerimento, apenas no Juceb web?

Obrigado pela sua atenção.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 11:32

olá Jorge, neste caso te aconselho a ir até a junta ou mesmo telefonar pra lá que eles te informam, me parece que eles tem um auto atendimento online também. Como não tenho acesso ao site da junta da bahia fica difícil te explicar.
Fica em aberto caso algum colega do fórum possa te ajudar.
Boa sorte

Fátima Montagner
RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 12:29


SUCESSÃO DE FIRMA INDIVIDUAL POR SOCIEDADE POR QUOTAS
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Este procedimento era antes de poder efetuar a " Transformação de empresário individual: (nome do empresário e o Nire) para sociedade empresária limitada: (nome empresarial da sociedade constituída), nos termos da LC 128/08, art.968, §3º".

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Geralmente costuma-se falar impropriamente sobre transformação de firma individual em sociedade.
De acordo com o artigo 220 da Lei nº 6.404/76, a transformação só pode ocorrer entre sociedades, pois é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução ou liquidação.
A firma individual é o nome adotado pelo comerciante individual que deve, necessariamente, ser composto pelo seu nome civil, por extenso ou abreviadamente, podendo ser acrescido de um elemento distintivo ou identificador da atividade. Dessa forma, a firma individual identifica apenas o comerciante individual (pessoa natural) que é equiparado a pessoa jurídica tão-somente para fins do Imposto de Renda.
Na realidade o que ocorre na "transformação de firma individual em sociedade", é a transferência do acervo patrimonial líquido da firma individual para a sociedade nova ou já existente, como integralização de capital subscrito nesta pelo titular daquela.
2. TRATAMENTO COMO SUCESSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
Nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou pela firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades (art. 234 do RIR/99).
O PN CST nº 20/82 esclareceu que ocorre sucessão empresarial, para efeitos do Imposto de Renda, quando há aquisição de universalidade constituída por estabelecimento comercial ou fundo de comércio, assumindo o adquirente o Ativo e o Passivo da firma ou sociedade, como por exemplo no caso de transferência do acervo líquido da empresa individual, como forma de integralização de capital subscrito em sociedade já existente, ou a ser constituída, extinguindo-se a empresa individual.
3. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA
De acordo com o artigo 208 do RIR/99, a pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, ainda que se refiram a débitos que só venham a ser verificados posteriormente, até a data da sucessão (art. 132 e 133 do CTN):
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
4. PREJUÍZOS FISCAIS - RESTRIÇÃO À COMPENSAÇÃO
De acordo com o PN CST nº 20/82, se a firma individual extinta se submetia à tributação com base no lucro real e tem saldo de prejuízos fiscais a compensar, esses não poderão ser compensados pela sociedade sucessora, para fins de determinação do seu lucro real.
Ressalte-se ainda, que no caso de absorção do ativo e passivo de firma individual por sociedade pré-existente, esta não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais, apurados em período encerrado anteriormente à sucessão, se ocorrer, cumulativamente, modificação do controle societário e do ramo de atividade (art. 513 do RIR/99).
5. PROCEDIMENTOS NA JUNTA COMERCIAL
5.1 - Cancelamento do Registro da Firma Individual e Arquivamento do Ato Constitutivo da Sociedade
Como o processo de transformação não se aplica à firma individual, a utilização do seu acervo patrimonial para a formação do capital de sociedade ou a incorporação do seu acervo em sociedade já existente implica o cancelamento do seu registro na Junta Comercial.
Nesse caso, o cancelamento do registro da firma individual pode ser feito concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato social, no caso de sociedade já existente.
No contrato social da sociedade sucessora deverá constar que ela assume integralmente o ativo e o passivo da firma individual e que esse acervo patrimonial é absorvido como integralização de capital subscrito pelo titular da firma individual.
5.2 - Documentação Exigida
I - Cancelamento da firma individual:
a) capa de processo/requerimento observando-se os modelos adotados em cada unidade da Federação;
b) Formulário Declaração de Firma Individual, em 4 vias;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
e) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
f) Comprovante de pagamento do preço do serviço devido à Junta Comercial.
II - Constituição da sociedade limitada em sucessão à firma individual:
a) requerimento-padrão observando-se o modelo adotado em cada unidade da Federação;
b) contrato social assinado pelos sócios ou seus procuradores (anexar procuração), em três vias;
c) Ficha de Cadastro Nacional, preenchida em uma via, ou Ficha Cadastral adotada pela Junta Comercial da unidade da Federação;
d) Cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência de todos os sócios, bem como do gerente delegado, se houver;
e) declaração de desimpedimento do gerente ou gerente delegado, se não constar do contrato, em cláusula própria;
f) Certidão Negativa de condenação por crime (do sócio-gerente), cuja pena vede o acesso a atividade mercantil, expedida pelo Distribuidor Judiciário da localidade de sua residência;
g) Comprovante de pagamento dos preços dos serviços devidos à Junta Comercial do Estado e ao Cadastro Nacional de Empresas.
5.3 - Modelo de Contrato Social
Reproduzimos, abaixo, um modelo de contrato social de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sucessão à firma individual:
SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados: CARLOS RIBEIRO, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na cidade de......................., Estado de ...................., residente na rua............................. nº ........, portador da Cédula de Identidade RG nº ...................., inscrito no CPF sob o nº ........................; FELIPE DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na cidade de......................., Estado de ...................., residente na rua............................. nº ........, portador da Cédula de Identidade RG nº ...................., inscrito no CPF sob o nº ........................; TIAGO DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na cidade de......................., Estado de ...................., residente na rua............................. nº ........, portador da Cédula de Identidade RG nº ...................., inscrito no CPF sob o nº ........................, resolvem de comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Primeira - A sociedade girará sob a denominação social de SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e terá sede na rua ....................................... nº ........., na cidade de.................... Estado de............................, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada, no presente contrato, podendo, no entanto, abrir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios.
Parágrafo único - A sociedade constitui-se em sucessão à firma individual FELIPE DA SILVA, registrada na Junta Comercial do Estado de....... ............, sob o nº .......... em sessão de .............., cujo ativo e passivo é inteiramente assumido pela nova sociedade.
Segunda - O objeto da sociedade será o comércio de gêneros alimentícios e utilidades domésticas em geral.
Terceira - O capital social é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dividido em 60.000 (sessenta mil) quotas do valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas pelos sócios como segue:
CARLOS RIBEIRO 20.000 (vinte mil) = R$ 20.000,00
FELIPE DA SILVA 20.000 (vinte mil) = R$ 20.000,00
TIAGO DE SOUZA 20.000 (vinte mil) = R$ 20.000,00
§ 1º - Os sócios realizam neste ato o valor total das quotas subscritas, da seguinte forma:
a) o sócio Felipe da Silva, com o valor líquido do acervo patrimonial da firma individual;
b) os sócios Carlos Ribeiro e Tiago de Souza, em moeda corrente deste País;
§ 2º - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do art. 2º, in fine do Decreto nº 3.708 de 10.01.1919.
Quarta - Os negócios sociais serão geridos pelos três sócios, aos quais cabe, independentemente um do outro, a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compeendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
Quinta - Os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, cujo valor será fixado periodicamente, de comum acordo entre eles.
Sexta - O exercício social será coincidentemente com o ano-calendário, terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando serão procedidos o levantamento do balanço patrimonial e a apuração de resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes.
Sétima - A sociedade não será dissolvida no caso de falecimento de qualquer dos sócios, prosseguindo com os remanescentes, devendo ser pago aos herdeiros do falecido o valor correspondente às suas quotas de capital, bem como à sua participação nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) no prazo de trinta dias e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de sessenta dias.
Oitava - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Nona - É vedada, aos sócios, a cessão de quotas da sociedade a terceiros, sem o consentimento dos demais, os quais terão o direito de preferência na aquisição.
Décima - A alteração contratual poderá ser efetuada por decisão da maioria dos sócios, assegurado o direito de retirada do sócio dissidente, ao qual será pago o valor correspondente às suas quotas , bem como à sua participação nos lucros apurados até essa data.
Décima Primeira - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Decreto nº 3.708, de 10.01.1919, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em três vias de igual teor, que serão assinadas pelos sócios na presença de duas testemunhas.
Outrossim, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal.
............................, de ................. de 19....
_______________________________
Carlos Ribeiro
_______________________________
Felipe da Silva
_______________________________
Tiago de Souza
Testemunhas:
_____________________________________
_____________________________________
Nota: Podem ser incluídas outras cláusulas que tratem de outras questões ou que os sócios julguem necessárias.
6. PROCEDIMENTOS JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
6.1 - Baixa do CNPJ da Firma Individual
De acordo com a Instrução Normativa nº 97/98, a baixa de inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, será efetuada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, acompanhada da seguinte documentação:
I - Declaração de Prestação de Informações de pagamentos de Tributos e Contribuições Federais onde a pessoa jurídica informará ter efetuado pagamentos, nos seis meses anteriores, ou os motivos pelos quais não efetuou, relativamente:
a) Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro líquido;
b) às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins;
c) ao Simples, se optante por esse sistema de pagamento.
II - Declaração de Entrega e de Dispensa de Apresentação da DIRPJ na qual a pessoa física responsável perante o CNPJ e os sócios, pessoas físicas, informarão que entregaram as respectivas declarações de rendimentos, relativas aos últimos cinco exercícios, ou que estavam dispensadas da referida apresentação, segundo as normas vigentes naqueles exercícios.
Nota: Vide modelo das declarações mencionadas, na matéria publicada no Boletim nº 38/98, deste caderno.
III - Cópia do contrato social de constituição da sociedade em sucessão à firma individual;
IV - Cartão de inscrição no CNPJ da firma extinta.
6.2 - Inscrição da Sociedade Sucessora
O pedido de inscrição de sociedade constituída em sucessão à firma individual deverá ser formalizado, na unidade da Receita Federal da jurisdição local, por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física, responsável perante a SRF, acompanhada:
a) da Ficha Quadro Societário, devidamente preenchida e assinada pela mesma pessoa;
b) de cópia do contrato social devidamente registrado na junta Comercial;


ESTOU ELABORANDO UMA ROTINA COM BASE NA LEGISLAÇÃO ABAIXO CITADATransformação de empresário individual: (nome do empresário e o Nire) para sociedade empresária limitada: (nome empresarial da sociedade constituída), nos termos da LC 128/08, art.968, §3º".

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 12:31

ORIENTAÇÕES PARA TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURIDICO (de Empresário Individual em Sociedade Limitada e de Sociedade Limitada em Empresário Individual

ALTERAÇÃO DO TIPO JURIDICO
Empresa (individual) para limitada?

Com a vigência da Lei Complementar nº 128/2008, é possível sim "transformar" um Empresário (natureza jurídica 213-5) em sociedade empresária limitada (natureza jurídica 206-2). É só procurar a junta de registro mercantil e solicitar a alteração de empresario (individual) para sociedade empresária. A base legal segue abaixo:

Art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008:

Os arts.
968 e 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 968. ......................................................................

.............................................................................................

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

"Art. 1.033. .....................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)


NA JUCESP

1º - Elaborar Declaração endereça a JUCESP, DO EMPRESARIO INDIVIDUAL sob forma de Requerimento veja o modelo " A Junta Comercial do Estado de São Paulo" em 4 vias; Veja nesta pasta MODELO 1

Nota de esclarecimento: Colocar a data do dia em que esta fazendo o procedimento, essa mesma data também vai no Contrato Social por Transformação de Empresário.

2º - Elaborar o Contrato Social por Transformação de Empresário, dando o Nome Empresarial a ser Adotado. Veja nesta pasta o Modelo 2 , quando o empreario transformado não tem filial e o modelo 3 quando o empresário transformado tem filial (imprimir 3 vias).

Nota de esclarecimento: Na clausula que iniciou a atividade, Colocar a data do dia em que esta fazendo o procedimento, essa mesma data também vai no Contrato Social por Transformação de Empresário.



JUCESP CADASTRO WEB - PASSO A PASSO


1º - PRIMEIRO PASSO > EFETUAR O CADASTRO WEB DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE

ele vai lhe dar os relatórios de "Constituição normal; esse primeiro passo vale para empresa que não tem filial


EM HAVENDO FILIAIS (NO EMPRESARIO TRANSFORMADO O TIPO JURIDICO) faça o segundo passo.

2º - SEGUNDO PASSO > fazer o CADASTRO WEB DE ABERTURA DE FILIAL SEM NIRE, DEPOIS AMARRAR ESSE PROCESSO NO CADASTRO DA WEB DO 1º PASSO, ESSA AMARRAÇÃO DEVE SER FEITO COMO: "Inclusão de processo" Ai ele vai lhe dar os relatórios de "Constituição normal; Abertura de Filial", como outro numero de processo, que deverá amarrado, conforme orientação da rotina do 3º passo



3º - SEGUNDO PASSO > EFETUAR O CADASTRO DA WEB EMPRESARIOO

Acessar o Cadastro da WEB/JUCESP > EMPRESARIO >- DIGITE O NIRE DO EMPRESARIO > SELEÇÃO DE ATOS, ESCOLHER:
Arquivamento de Documentos de Interesse da Empresa/Empresário C5
> CLICAR EM PROXIMO > EM TIPO DE DOCUMENTO SELECIONE "OUTROS" EM DESCRIÇÃO DESCREVA: " Transformação de empresário individual: (nome do empresário e o Nire) para sociedade empresária limitada: (nome empresarial da sociedade constituída), nos termos da LC 128/08, art.968, §3º".
> VALIDAR DADOS > PROXIMO
NOTA DE ESCLARECIMENTO: ANTES DE GRAVAR, DEVE VINCULAR ESTE PROCESSO AO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CONFORME ORIENTAÇÃO DO 1º PRIMEIRO PASSO OU AO 2º SEGUNDO PASSO.
IMPRIMIR TODOS OS FORMULARIOS DO CADASTRO DIGITAL - NÃO SE ESQUEÇA: TEM QUE TER GARE-DR + DARF
Nesse ato se voltar com exigência é solicitado que nos ATOS EMPRESARIO, faça um DARF código 6621 no valor de R$ 10,00, recolha e anexar junto.
ANEXAR 4 VIAS DO REQUERIMENTO A JUCESP (PEDIDO DE ALERAÇÃO DO TIPO JURIDICO DE EMPRESARIO PARA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA).
NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E NO ESTADO TEM QUE SE FAZER UM PEDIDO DE ALTERAÇAO DE OFICIO, JA QUE ATÉ ESTA DATA O PGD NÃO TEM ESSA ROTINA.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 22:37

Boa Noite,

Gostaria de saber se é possível alterar uma empresa individual para outro empresário individual, sem perder o número do CNPJ?

Aguardo

Obrigada

Lucilene R. Pereira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:12

Lucilene, boa noite.

Gostaria de saber se é possível alterar uma empresa individual para outro empresário individual, sem perder o número do CNPJ?


Isso não é possível.

A saída seria transformar a individual em limitada, retornando em seguida para individual.

Tirando a trabalheira e os custos, seria a opção a ser estudada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:00

Ola a todos!
Como eu faço para transferir uma empresa para outro município.
A empresa esta localizada em São Paulo, e quero transferir ela para Sorocaba.
O que deve ser feito?
E outro caso a minha empresa ela e individual eu gostaria de saber se sou obrigado emitir nota fiscal paulista.
E quero transferia ela com as normas do portal do empreendo eu li La que empresa individual não esta obrigo a emitir nota fiscal paulista, ate certo valor informado anual.

Desde já agradeço ajuda.
Att Vagner Porto

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:43

Vagner
Boa tarde

Para transferir a empresa para outro municipio do estado vc deverá primeiro fazer a alteração de endereço ja JUCESP, posteriormente na receita federal código 209 - Alteração de Endereço para outro municipio dentro do mesmo estado.
No estado vc terá que encerrar a empresa por motivo de alteração de endereço para outro municipio , pois deverá apresentar o encerramento no Posto Fiscal de Sorocaba, para ser emitida uma nova Inscrição Estadual.
Na Prefeitura Municipal também deverá ser encerrada e aberta uma nova em Sorocaba.

abraço

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:49

Boa tarde a todos

estou fazendo uma alteração de endereço de uma FIRMA INDIVIDUAL e no DBE não consigo alterar o endereço do Empresario, alguem sabe qual o evento que devo preencher?
pois na inscrição estadual, consta o endereço antigo do empresario.


desde ja agradeço.

EVA BONFIM

Eva Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 00:27

Boa noite,

Estou fazendo uma alteração de MEI de atividade principal e secundária e cidade de atuação dentro do mesmo estado e tenho dúvidas quanto as 3 vias do requerimento de empresário.
- Já levei o requerimento de empresário na JUCESP e recebi as 3 vias registradas. Imprimi o DBE para dar entrada na alteração na Receita Federal e no site informam que devo enviá-lo juntamente com o requerimento por correio mas também informam que não devo enviar documentos originais pois não serão devolvidos. Devo enviar os 3 requerimentos registrados, um dos requerimentos registrados ou apenas uma xerox?
- Na prefeitura também devo levar 1 requerimento registrado ou os três?
- Devo ir à prefeitura da cidade atual ou da antiga?

Por favor, me ajudem.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:31

Eva, boa tarde!

Você deve enviar à Receita Federal 1 cópia autenticada do Requerimento registrado na Jucesp, cópia esta, que ficará retida. (Os 3 originais ficam com vc).

Quanto à Prefeitura, vc deve efetuar o cancelamento da inscrição na Prefeitura antiga, e inscrição na nova prefeitura. Ai vc tem que verificar quais sãos os procedimentos nas próprias Prefeituras.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:20

Wasney, a Firma Individual ou empresario individual, é constituída em nome individual, por não possui sócio quando da sua constituição, não é possivel fazer alteração de sócio.Não há possibilidade de alteração de nome empresarial (sócio), isto é não se pode alterar de Fulano de Tal -ME para Beltrano de Tal - ME.

Normalmente o empresário quer manter o bom historico do seu CNPJ, neste caso a orientação é a transformação do tipo juridico, ou seja, alteração de empresario individual para sociedade limitada. Tem matéria neste forum para voce fazer todo o procedimento com êxito.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:23

Wasney,

Não, não pode, pois trata-se de empresa intransferível.

O que pode ser feito p/mudar a titularidade de um Empresário (antiga firma individual), é pela "transformação", ato disciplinado pela Instrução Normativa 112/2010 do DNRC; primeiro, deve-se transformá-la em sociedade - admitindo um sócio; depois, transforma-se a sociedade resultante em Empresário - dessa vez sob a titularidade do sócio admitido. Só asim se conseque. Não existe outro modo.

Sobre o ato em si, acesse o site da JComercial de Pernambuco. Tem muita orientação, modelos, e toda a base legal.

Recomendações

Glaucia Lima

Glaucia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 15:05

Preciso de ajuda
Estou querendo fazer uma alteração de FIRMA INDIVIDUAL para sociedade porém esta FIRMA esta INATIVA na JUCERJA
Ja fiz o contrato pedindo a transformação incluindo o socio e pedindo a reativação
Preciso saber quais as taxas da JUCERJA que preciso recolher...

No aguardo

Joanna Martins

Joanna Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 16:39

Fiz a alteração na Junta Comercial de um requerimento de empresário, devido ao falecimento do mesmo. Depois de finalizado o inventário e as herdeiras tendo cedido administrativamente a uma unica delas a empresa, foi feita a alteração 002, com a transferencia de titularidade (961) e a alteração de dados e nome (022). Gostaria de saber quais as alteração devem ser feitas no CNPJ (Receita Federal). Pois tentei fazer as alteração 002 e 020 e recebi o seguinte retorno: Natureza jurídica da pessoa jurídica/entidade impede a prática do evento.

Agradeço a ajuda antecipadamente.

Att.

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