Bom dia Thais.
Você pode encerrar a empresa, porém os bancos baterão o pe falando que não podem, porém não há Lei (pelo menos desconheço) que uma empresa tendo um financiamento não possa encerrar suas atividades.
A divida tem que ser transferida proporcionalmente aos sócios ou no caso da eireli ao titular.
O mais acertado é todos os sócios irem ao banco(ou somente o titular), informar o fato e solicitar a divisão do saldo devedor proporcionalmente a cada um ou diretamente ao titular.
Agora há um porém: a empresa adquire um financiamento do BNDEs para comprar um veiculo. Em teoria os juros são mais baratos para as empresas, pois a finalidade deste banco é fomentar o desenvolvimento.
A empresa é encerrada, mas e o carro? Ele não pode simplesmente sumir do Balanço, mesmo que totalmente depreciado.
O mais acertado seria, vender o veiculo e com o dinheiro dele, quitar o SD com o banco, porém se mesmo assim sobrar saldo, proceder como disse anteriormente.
Neste caso o banco pode aplicar ao SD juros de mercado aplicados a uma PF.
Proibir o encerramento da empresa nunca. Se ele assim o fizer, o ideal é procurar um advogado e pedir uma liminar, mandando o banco proceder a transferência do crédito aos sócios ou ao titular.
É bom sempre dar uma lida no contrato de financiamento para ver se há clausulas amparando estes casos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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