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Encerramento de EIRELI com financiamento em banco

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:06

Boa tarde,

Tenho uma empresa EIRELI com financiamentos bancários. Ela não possui nenhuma dívida fiscal, somente esses financiamentos bancários de veículos em nome da empresa. Como devo proceder com sua baixa? Sei que é possível fazer a baixa da empresa mesmo com esses financiamentos, mas como ficariam essas dívidas? Serão transferidos integralmente para o patrimônio de pessoa física do titular? O correto é informar o banco e já transferir esses financiamentos para o CPF dele antes da transferencia? Como devo proceder?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:14

Bom dia Thais.

Você pode encerrar a empresa, porém os bancos baterão o pe falando que não podem, porém não há Lei (pelo menos desconheço) que uma empresa tendo um financiamento não possa encerrar suas atividades.

A divida tem que ser transferida proporcionalmente aos sócios ou no caso da eireli ao titular.

O mais acertado é todos os sócios irem ao banco(ou somente o titular), informar o fato e solicitar a divisão do saldo devedor proporcionalmente a cada um ou diretamente ao titular.

Agora há um porém: a empresa adquire um financiamento do BNDEs para comprar um veiculo. Em teoria os juros são mais baratos para as empresas, pois a finalidade deste banco é fomentar o desenvolvimento.

A empresa é encerrada, mas e o carro? Ele não pode simplesmente sumir do Balanço, mesmo que totalmente depreciado.

O mais acertado seria, vender o veiculo e com o dinheiro dele, quitar o SD com o banco, porém se mesmo assim sobrar saldo, proceder como disse anteriormente.

Neste caso o banco pode aplicar ao SD juros de mercado aplicados a uma PF.

Proibir o encerramento da empresa nunca. Se ele assim o fizer, o ideal é procurar um advogado e pedir uma liminar, mandando o banco proceder a transferência do crédito aos sócios ou ao titular.

É bom sempre dar uma lida no contrato de financiamento para ver se há clausulas amparando estes casos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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