Franciele Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Pessoal,
A dúvida é esta do assunto mesmo.
Já sabemos que:
Pessoa Natural não pode ser titular de mais de uma Eireli;
Pessoa Jurídica, através da IN 47/2018, pode ser titular de mais de uma Eireli;
É admitido como Administrador da Eireli uma ou mais pessoas, titular ou não, exceto Pessoa Jurídica;
O que eu não sei e não encontrei em fórum algum e que está vago no Manual de Registro de Eireli regulamentado pelo DREI é se é possível administrar mais de uma Eireli.
Qual o entendimento de vocês e o que tem de embasamento legal em suas convicções?