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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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É permitido administrar mais de uma Eireli?

Franciele Ferreira da Silva

Franciele Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:25

Pessoal,


A dúvida é esta do assunto mesmo.

Já sabemos que:

Pessoa Natural não pode ser titular de mais de uma Eireli;
Pessoa Jurídica, através da IN 47/2018, pode ser titular de mais de uma Eireli;
É admitido como Administrador da Eireli uma ou mais pessoas, titular ou não, exceto Pessoa Jurídica;


O que eu não sei e não encontrei em fórum algum e que está vago no Manual de Registro de Eireli regulamentado pelo DREI é se é possível administrar mais de uma Eireli.



Qual o entendimento de vocês e o que tem de embasamento legal em suas convicções?



Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:32

Franciele Ferreira da Silva, boa tarde.

A referencia sempre será o código civil, onde dará todo o entendimento normativo. A DREI 38 ou 47 é apenas para instruir sobre o uso da norma (código civil)

No art. 1.060, do código civil, não dá nenhum impedimento, ou proibição, do administrador também ser de outra empresa. Logo, se não proíbe, permite.

Note que, na DREI, não fala nada a mais do que diz o código civil e que o impedimento da pessoa jurídica, de ser administrador é obvio, por não se tratar de pessoa capaz de gerir, de conduzir, e que, apenas a pessoa humana (física), pode ter essa prerrogativa.


Espero ter ajudado.

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