Boa tarde, Junia.
Hotel tem como característica a prestação de serviços de hospedagem, que pela sua natureza está sujeita ao ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.
Compõe a base de cálculo do ISSQN, o valor da hospedagem (diária), nele incluído os produtos fornecidos para atenderem, exclusivamente, à prestação do serviço, tais como: sabonetes, shampoos, condicionadores, etc.
Quando há fornecimento de outros produtos que não estiverem incluídos no valor da hospedagem, usando seu exemplo: refrigerantes, água, chocolates, salgadinhos ...), este fornecimento estará no campo da incidência do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes Intermunicipal e Interestadual).
Para o perfeito atendimento das duas obrigações tributárias necessário se faz a inclusão dos dois CNAE's, correspondentes às duas atividades exercidas pelo estabelecimento.
Caso não possua Inscrição Estadual, deverá ser providenciada.
Além do mais, ao ocorrer as duas operações (hospedagem e venda de produtos), deverão ser emitidas duas notas fiscais, uma para satisfazer o ISS (Nota fiscal de serviços), e outra para satisfazer o ICMS(Nota fiscal de venda, NF-e - Nota Fiscal Eletrônica).
Existem hotéis que cobram o valor do estacionamento separadamente da hospedagem, se for o caso, deverá ser também incluído o CNAE correspondente a fim de permitir a emissão da nota fiscal relativa a este serviço.
Em suma, deverão ser inseridos tantos CNAE's quantas atividades forem exercidas pelo estabelecimento. Cabe salientar que os CNAE's serão incluídos no CNPJ, no Cadastro Estadual, e no Cadastro Municipal.
JOSUÉ ALVES DA SILVA
Consultor Tributário