Gilson Nunes Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, gostaria de informação sobre registro de EI - Empresa Individual ( não o EIRELI ), é que o regulamento do Imposto de Renda - atual artigo 163, antigo 150, cita-se sobre tal natureza jurídica para abertura de empresa para prestação de serviços de profissões regulamentada, ex. médico, dentista, contador, representante comercial, etc, para efeito de tributação do IR - imposto de renda, será considerado como pessoa física, ou seja, calcula-se o IR do faturamento conforme tabela progressiva e não como PJ, NO SIMPLES NACIONAL com guia única. Gostaria de saber se procede esse artigo ou tem outro regulamento que permite o enquadramento, a tributação como pessoa jurídica, para tais serviços - profissões regulamentadas, uma vez que na JUCEMG não tem restrição ou observação no registro de EI com os devidos CNAE, ( tive informação que a JUCESP, em 2014 + - não aceitava tais registro em função dessa observação, profissões regulamentada ). Caso alguém conheça algum dispositivo que ampara tal registro ( EI para tais CNAE ) me direciona para, conheço algumas EI, EX. contabilidade, dentista, portanto, até a presente data, não teve problema com o RI sobre tal consideração ( art 163 ), se devido, certamente, estão sujeitas a ajuste na tributação, ficando a dúvida sobre como resolver esta questão. Em complemento, já analisei diversas legislações ( SN, Manual de Registro da EI ), porem, entendi que todos arremetem para o disposto no regulamento RI e do Art 966 CC. No Aguardo! Obrigado.
Gilson Nunes - Contador