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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual por falecimento

Nelson Bazilio

Nelson Bazilio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 17:31

O inventário já foi feito? Como esta a clausula de falecimento de sócios no contrato? Você precisa seguir o que foi registrado, se o sócio majoritário deixou herdeiros será necessário seguir o que já foi definido em contrato social? Se não se fez o planejamento sucessorio onde se deixa explicito que os herdeiros não podem entrar na sociedade e que será pago apenas os dividendos referente as quotas, tera de se fazer um contrato social com a entrada dos herdeiros após o processo de inventario.

ISAC DOS SANTOS FELICIANO LIRIO

Isac dos Santos Feliciano Lirio

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:37

Primeiro passo é fazer a análise do contrato e das clausulas referente a falecimento . Caso não haja , necessário fazer o inventário e fazer o Espólio de acordo com o que for determinado na Homologação do Inventário .

Att.

Isac Tie
Dirigente Depto Legalização Mark Trade Assessoria Contábil e Fiscal Eireli
Comunicólogo Social e Institucional
Contato (11) 968736287 // [email protected]

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