Pessoal, bom dia
Apenas esclarecendo, é possível sim EIRELI ser constituída por PJ. Há um tempo escrevi um artigo sobre esse tema, segue abaixo o link.
www.contabeis.com.br
Mas levando em consideração o que nossa colega Beatriz comentou, o mesmo responsável legal seria de ambas, e figuraria em duas empresas desta modalidade, motivo de impedimento.
Já vi pessoas questionarem a situação de uma EIRELI ser titular de outra, mas nunca tive um caso prático e nem fiz pesquisas aprofundadas para lhe dar um posicionamento mais preciso.
Veja o que encontrei no site da JUCEES:
Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI?
Sim, conforme IN 38 do DREI, anexo V, item 1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI.
“Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira”
A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra EIRELI com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil.