Tiago, a atividade que seu cliente irá exercer será comércio? Porque essa mensagem me remeteu a isso e realmente comércio em condomínio residencial é proibido e um dos motivos pra isso é porque não é possível acesso de fiscalização no local. Foi o que uma vez o fiscal da prefeitura de onde moro me disse. Se for comércio mesmo, porém seu cliente for exercer a atividade porta a porta ou mesmo pela internet, talvez colocando essa informação no processo seja validado (não sei se já fez desta forma, se fez, ignore essa opção).
Tirando a situação acima e concordando com a Tamiris, não há outra solução a não ser abrir em outro endereço.
Agora, se for prestador de serviço existe a opção de informar que não exercerá a atividade no local e tentar novamente ou então abrir a empresa num endereço fiscal virtual, pagando uma mensalidade por isso.
Espero ter colaborado. Bom trabalho.
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Aproveitando o tópico de Reprovação de Viabilidade, aos que costumam trabalhar com a prefeitura de Santo André, sabem me dizer se é usual a viabilidade ser reprovada mesmo os dados estando todos corretos, batendo inclusive com o carnê de IPTU? A mensagem de erro foi a seguinte:
Viabilidade indeferida tendo em vista o cadastramento de informações incorretas do imóvel (classificação fiscal) ou do endereço (rua e numeração). O campo INSCRIÇÃO DO IMÓVEL deve corresponder à classificação fiscal, que é o código do IPTU do imóvel, que pode ser encontrado em documentos como no próprio IPTU e na conta de água. O Campo ÁREA DO ESTABELECIMENTO deve corresponder à área ocupada pela atividade, e o campo ÁREA DO IMÓVEL deve corresponder à área construída do imóvel (não a área do terreno), identificada no IPTU como Prédio, sendo estas informações também disponíveis no IPTU do imóvel. Em caso de necessidade de informações ou para regularização da situação do imóvel, comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura de Santo André.
Estou colocando a área do imóvel corretamente e na área do estabelecimento apenas 10m² porque só vai funcionar como sede/escritório administrativo, já que a pessoa vai exercer a atividade fora (é prestador de serviço).
Aguardo se alguém souber me auxiliar. Já tentamos com 2 endereços diferentes pra verificar se o erro se repetia (da casa do titular da empresa e da casa de um irmão) e em ambos dá a mesma mensagem, o que me faz acreditar que seja algum erro ou de preenchimento de algo que eu não sei o que pode ser (inscrição está certa, endereço está certo, metragem está certo) ou algum erro no sistema da prefeitura. E como fico muito distante (Taboão da Serra), tudo fica mais difícil.
Obrigada desde já.