Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia!
Estou cumprindo uma exigência da Junta Comercial referente o item 9.2.6 da IN 38 do DREI, Anexo II e Enunciado 13 da JUCESP.
Tenho uma situação onde a Escritura de Inventário e Partilha foi registrada e preciso nomear sucessores em um Distrato Social, onde cada um dos 04 herdeiros receberam 25% das quotas da sócia falecida.
Infelizmente não encontrei nenhum modelo para elaboração do Distrato Social.
Tenho dúvidas também em relação ao DBE, como devo mencionar estes herdeiros no encerramento do CNPJ.
Desde já agradeço a colaboração dos caros colegas do Fórum.
Abraços e tenham uma ótima semana!
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".