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Alteração de sócios com pendencias / parcelamentos impostos

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 17:18

Prezados boa tarde!

Uma dúvida sobre alteração de sócios quando a empresa possui pendencias tributárias.

Uma empresa possui pendencias da RFB por falta de entrega da DCTF (multas) e também no município por falta de pagamento da TLF, o total de tudo é uns R$ 8000,00.

A atual proprietária gostaria de fazer a regularização das pendencias (envio da DCTF, onde iria gerar as multas e iria fazer o parcelamento das multas e também o parcelamento da TLF).
Após isso a empresa iria fazer uma alteração contratual alterando os sócios.

Minha dúvida é se após a alteração dos sócios (saída das atuais e entrada de novos) as pendencias que foram regularizadas pelas primeiras sócias ficará atrelada ao CNPJ da empresa ou do CPF delas. Ou se os novos sócios poderão ser responsabilizados?

(A ideia é as antigas sócias regularizar tudo, ficando apenas parcelamentos em aberto, os quais as sócias antigas continuarão pagando até quitar)


Obrigado,

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:24

Diogo, bom dia.

Atualização empresarial e pagamento de tributos são coisas diferentes, um não depende do outro. O que difere é o fechamento da empresa.

A divida tributária fica sempre na pessoa que a cometeu, no seu caso, a empresa, com responsabilidades dos atuais sócios.

Pelo código civil a responsabilidade dos sócios se dá pelos seus atos enquanto estão dirigindo a empresa.

A responsabilidade se dará para as pessoas enquanto estão nos cargos e depois. Por exemplo, a empresa explodiu um cano na empresa que alagou duas casas em volta e os donos das casas perderam tudo. Mesmo que os atuais sócios saiam eles serão responsabilizados por estes atos. Talvez esse exemplo fica bem claro quanto a responsabilidade dos sócios quanto aos seus atos.

Escrevi um artigo que trata sobre a responsabilidade dos sócios caso queira ler, creio que será de grande valia.

https://www.paralegalweb.com.br/blog/responsabilidades-dos-socios/


Espero ter ajudado.

Contador
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Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:28

Ewerton Schmidt

Agradeço pela ajuda.

Mas se me permites, ficou uma dúvida.

Por exemplo Sócios "AB" ficaram na empresa até 28/02/2019.
A partir de 01/03/2019 os sócios "CD" entraram na empresa, substituindo os anteriores (AB)

"AB" tinha uma pendencia tributária os quais eles fizeram um parcelamento antes da alteração dos sócios.

Se "AB" não pagar os parcelamentos em dia, mensalmente, o CNPJ ficará com restriçoes e não sairá a CND.
Nesse caso, na sua visão, quem poderá ser responsabilizado? "AB" ou "CD"?

Obrigado mais uma vez!

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 19:23

Diogo, boa noite.

Na minha visão, antes de assumir uma empresa irei verificar o quanto a empresa vale, no capital social, e o seu ativo e passivo. para saber a liquides da empresa.

O que tem que ser separado é a responsabilidade, de crimes, danos patrimonial, a sociedade, e a administração empresarial, como a empresa faz com o $$ que entra.

Então, ocorre o seguinte... O futuro sócio irá assumir todo o ativo da empresa, por consequência todo o passivo também. Ao assumir a empresa o novo dono arcará com todo o ônus da sociedade. Pagamento de funcionário, pagamento de fornecedor, distribuição de lucros, se tiver; recebimento de clientes, resgate de aplicação financeira e tal. No seu caso, o novo sócio irá assumir essa divida tributária também, pois, faz parte do todo. E caso não pague a empresa não terá sua CND e os sócios atuais serão responsabilizados.


Espero ter ajudado.

Contador
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