Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados boa tarde!
Uma dúvida sobre alteração de sócios quando a empresa possui pendencias tributárias.
Uma empresa possui pendencias da RFB por falta de entrega da DCTF (multas) e também no município por falta de pagamento da TLF, o total de tudo é uns R$ 8000,00.
A atual proprietária gostaria de fazer a regularização das pendencias (envio da DCTF, onde iria gerar as multas e iria fazer o parcelamento das multas e também o parcelamento da TLF).
Após isso a empresa iria fazer uma alteração contratual alterando os sócios.
Minha dúvida é se após a alteração dos sócios (saída das atuais e entrada de novos) as pendencias que foram regularizadas pelas primeiras sócias ficará atrelada ao CNPJ da empresa ou do CPF delas. Ou se os novos sócios poderão ser responsabilizados?
(A ideia é as antigas sócias regularizar tudo, ficando apenas parcelamentos em aberto, os quais as sócias antigas continuarão pagando até quitar)
Obrigado,