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Abertura conforme Medida Provisória 876

ERICK HERTEL

Erick Hertel

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:58

Prezados,

Gostaria de compartilhar uma informação valiosa a respeito de uma nova medida provisória que foi publicada no ultimo dia 13/03/2019 a qual dispõe de abertura e a possibilidade da declaração de autenticidade de documentos perante as juntas comerciais.

Para melhor entendimento, segue link da notícia: Medida Provisória permite registro automático de 96% de empresas no Brasil

Como se trata de uma medida provisória, esta já encontra-se em vigor desde o dia 13/03/2019.

Sugiro a tentativa da utilização da nova norma, para começarmos a economizar nos processos de alteração perante a Junta Comercial. Podemos fazer uma declaração e enviá-la junto com o contrato social e documentos, com a seguinte redação:

Declaração

Conforme regulamenta o Art. 63, §3º, da Medida Provisória 876 de 13/03/2019, eu, NOME DO CONTADOR, contador, devidamente inscrito no CRC nº xxxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, venho por meio desta, declarar sob responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia dos documentos anexos à presente, por conferirem com os documentos originais a mim apresentados.

CIDADE, XX DE XX DE 2019.

ASSINATURA

AGORA A DÚVIDA:

Em razão aos demais trâmites, no meu entendimento, o CNPJ sairá no ato do protocolo do processo na Junta Comercial.

O procedimento será o mesmo que temos para uma abertura?

Consultamos a viabilidade através do nº do IPTU no RLE, assim que aprovada fazemos o DBE, contrato social e demais requerimentos no VRE2 e aí no ato do protocolo na Junta Comercial, o atendente emitirá um número de CNPJ?

Ou talvez esse número de CNPJ já saia junto com a viabilidade deferida?

Importante frisar que caso ocorra algum erro insanável no contrato social, o CNPJ é cancelado.
Caso ocorra algum erro sanável, o protocolo entrará em exigência, porém ainda teremos o CNPJ ativo.

Caso tenham algum entendimento diferente podemos compartilhar para discutirmos sobre. E se algum colega já fez a abertura nos novos termos, por favor compartilhe como é.

Erick Hertel

“O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência”.
(Henry Ford)

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:31

Boa tarde
endento que o procedimento será o mesmo, aqui em minas por exemplo todos os atos arquivados na junta são por meio digital, o que ocorre é que muitas das vezes há a necessidade de anexar cópias autenticadas, como procurações, atas, documentos, com essa declaração não será mais necessário autenticação.

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