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Pessoa Física x FPAS 612 (Transporte de cargas/passageiros)

Lucas Zillig Estima

Lucas Zillig Estima

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 14:42

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Estou a enviar as empresas do escritório que eu trabalho, mas ao tentar enviar ao eSocial algumas empresas de Pessoa Física (CEI/CAEPF), que fazem Transporte Escolar (CNAE 4924-8/00 - FPAS 612), ele deu uma inconsistência com a Tabela 22 (Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária).

Pelo que consultei, existe um arquivo da própria Receita que considera que Pessoas Físicas podem fazer serviços de Transporte (receita.economia.gov.br - 002/letra F) sem que precisem se equiparar a empresa, porém, o Decreto 3000/1999 foi revogado, e o que passa a valer é o Decreto 9580/2018.

A minha dúvida é a seguinte: Pessoas Físicas podem exercer a atividade de Transporte ou a RFB se enganou ao colocar essa informação na tabela, tendo em vista que os CAEPF estão todos com esse CNAE? Este novo decreto revoga a concepção de que Pessoas Físicas podem fazer serviço de Transporte, ou existe algum artigo que mantenha essa ideia?

Obrigado!
Z&Z Contabilidade

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