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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Confecção de enxoval para bebê

Andressa Rodrigues

Andressa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 08:58

Tenho uma cliente que tinha um MEI com o CNAE 47.89-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, e descrição das atividades como Comerciante independente de artigos de bebê. Antes ela vende enxovais de bebê pela internet diretamente para o consumidor final, ou seja, varejo, porém agora ela quer vender para a loja, ou seja, atacado. 

É preciso desenquadrá-la do MEI?
Nesse caso ela deixar de ser comércio e se torna fabricação?
Caso o correto seja alterar a atividade para fabricação, tem alguma exigência legal sobre o espaço da "fábrica"?

Ela faz a confecção do enxoval em casa.

Atenciosamente.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 09:23

Bom dia Andressa, 

É possível incluir o CNAE 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas sem desenquadra-la do MEI.  

Quanto á questão da existência de "fábrica" no endereço dela é necessário consultar a Prefeitura Municipal, mas acredito que não haverão empecilhos. 

O desenquadramento do MEI só será necessário, nesse caso especifico, se a empreendedora tiver ou quiser contratar mais de 01 funcionário ou se ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00). 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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