Reginato Andre Rezende Moschen, tudo bem?
Segue as instruções :-
"Conforme a Decisão Normativa nº 47/92, do Confea, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências, atribuem no seu quadro anexo os profissionais detentores de atribuições para desenvolver as atividades de “Paisagismo”, portanto tais atividades não estão contempladas nas atribuições dos Engenheiros Civis. Quanto ao termo “Serviços de Autocad”, temos que o mesmo pode referir-se a desenho técnico, também de competência da Engenharia Civil, ou operação de software, que não requer exigência de formação acadêmica específica (ou profissionalizante)."
1 - Para a atividade de desenho técnico em CAD, não é necessário CREA ativo.
2 - Não existe uma formação específica (ou profissionalizante).
3 - 7119-7/03 - Cai no anexo III no qual a alíquota começa em 6,00% e vai até 17,42%, falando em custo de imposto é mais vantagem essa atividade, e não requer o CREA ativo que é menos custo operacional.