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Declaração do MEI e faturamento mensal

sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 12:27

Olá Boa tarde, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida minha, possuo uma empresa MEI onde meu capital social inicialmente era de R$1.000,00, porem quando fui fazer a declaração anual do IR não consigo colocar um valor maior que este. devo aumentar ? e minha dúvida sobre o faturamento mensal, como consigo alterar o faturamento mensal? é através de declaração mensal ?

Att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 13:06

A Declaração do MEI é anual, ou seja, a de 2018 deverá ser entregue até 31.05.2019. 

O faturamento anula não pode ultrapassar 81 mil...

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Priscila Bortoleto

Priscila Bortoleto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 15:20

Sabrina,
A declaração de IR (Pessoa Fisica) é diferente da declaração do MEI (Pessoa Juridica)
O capital Inicial vc não precisa aumentar... o valor de R$ 1.000,00 é o valor que teoricamente vc tinha em mãos para investir na abertura do seu MEI (seja para comprar maquinas, materiais, produtos e etc)
O que você precisa fazer agora são duas declarações (ou apenas 1 que é a de PJ que é obrigatória)

A declaração do MEI vc faz através do portal do Micro empreendedor Individual e pode ser declarado até R$ 81.000,00 no ano (porém se vc abriu sua empresa dentro do ano de 2018 e vai fazer a declaração referente a 2018 seu faturamento será proporcional aos meses que vc está com a empresa aberta). 

A declaração de pessoa fisica é atraves do Programinha liberado pela Receirta Federal IRPF 2019. Para MEI vc pode aproveitar uma parte do valor declarado na PJ como lucros de acordo com a lei  (que virá como isento) na declaração de IRPF... e além disso pode colocar outra parte tributavel como rendimentos recebidos de pessoa jurídica informando seu CNPJ como o pagador.

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