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Sociedade Unipessoal de Advogados pode ter CNAE além do "6911-7/01 Serviços advocatícios"

Abel dos Santos França

Abel dos Santos França

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:04

Prezados, bom dia.

Estou com um cliente que possui uma Sociedade Unipessoal de Advogados, a qual foi constituída junto à OAB-BA.

Este meu cliente, além de advogar, também possui renda advinda serviços enquanto professor da área de direito. Algumas Pós-Graduações quiseram contratá-lo, porém afirmaram estar contratando apenas prestadores de serviço com PJ.

Devido ao fato, foi solicitado pelo cliente a constituição de uma nova PJ, para que ele pudesse prestar seus serviços como professor, onde, após estudo, identifiquei que o CNAE mais adequado seria o "8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente".

Porém, visto que ele teria mais taxas a pagar, bem como não poderia utilizar o próprio escritório como endereço para a nova PJ (Conforme a SEFAZ Salvador nos informou), talvez o custo benefício de manter duas PJ's pudesse ser desvantagem para ele.

Diante disso, nos surgiu a seguinte dúvida: uma vez que a PJ dele é unipessoal de advogados, poderia ele fazer uma alteração contratual para acrescentar o novo CNAE para prestação de serviços como professor? Ou seria necessário ele fazer uma alteração, se possível for, da natureza jurídica da PJ, migrando de sociedade unipessoal para Empresário individual e assim atuar tanto como advogado quanto como professor?

Desde já, grato pelas explicações.

Abraços em todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:13

Bom dia Abel.

As empresas com cnae de advocacia so podem ter este cnae, independente do tipo juridico.

Outro ponto: empresario individual so na Junta Comercial e se ele possuir o cnae de advogado nao pode ir para a Junta.

Ele pode sem problemas, abrir outra empresa, com o cnae de serviços de ensino.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Abel dos Santos França

Abel dos Santos França

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 10:32

Muito obrigado, Paulo Henrique. Me ajudou bastante sua resposta.

Infelizmente são mais amarras burocráticas impedindo que pequenos empreendedores possam trabalhar de forma legal e regular.

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