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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inativa - Art.60 Lei 8934/94

ANASTACIA

Anastacia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 17:42

Olá, 
Preciso ativar e fazer uma alteração contratual de uma empresa que consta inativa pelo - Art.60 Lei 8934/94.
Porém um dos sócios faleceu, não possui clausula de falecimento no contrato e não foi efetuado o inventário.
São 3 herdeiros: um é sócio, outras não querem responsabilidades. Na certidão de óbito informa que não possui testamento ou bens.
Minha duvida é  se existe a possibilidade de ativar essa empresa sem o inventário.

Grata,

Cássia Anastacia.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 21:41

Não, somente após designação judicial.

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 29 junho 2019 | 10:28

    Colegas;
       Perfeita a resposta do Fhilippe, so acrescentaria, os nomes para designação judicial, que poderá ser feita pelo Inventario e/Ou um Alvará Judicial, que por vezes e mais rápido que a lenga lenga do Inventario, que tem prazo para começar, mas so Deus sabe quando vai acabar. Converse com o advogado responsável, para ter uma opinião especifica para seu caso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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