Marion
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Amigos contadores (a), boa tarde !
Peço a ajuda para esclarecimento de algumas dúvidas.
Uma igreja evangélica foi constituída em 2012 e a partir de então não cumpriu com suas obrigações fiscais.
A igreja gerou pequenas movimentações nestes períodos (2012 a 2019), ela pode ser considerada inativa e/ou sem movimento?
O antigo contador entregou todas as DCTFs de 2012 a 2018 (estas DCTFs foram entregues juntas em 2018) mês a mês como inativas, isso gerou uma multa enorme para igreja, minha dúvida é a seguinte: realmente teria que ser entregue a DCTF de todos os meses desses anos? Ou deveria ter sido entregue somente uma a cada ano, já que a igreja não tem movimentações relevantes?
Caso tenha sido entregue de forma errada, consigo reverter ?