Maroilson Siqueira da Costa
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadePreciso finalizar um DBE de Sociedade Limitada Unipessoal. Alguém saberia dizer qual a natureza jurídica pode ser utilizada? Não consigo com a 206-2.
respostas 3
acessos 2.195
Maroilson Siqueira da Costa
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadePreciso finalizar um DBE de Sociedade Limitada Unipessoal. Alguém saberia dizer qual a natureza jurídica pode ser utilizada? Não consigo com a 206-2.
Kaique Farias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia,
As empresa que temos em nosso escritório unipessoal usam a naturas abaixo.
224-0 - Sociedade Simples Limitada
223-2 - Sociedade Simples Pura
att,
Maroilson Siqueira da Costa
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Mas estes códigos de natureza jurídica poderiam ser utilizados para a sociedade unipessoal que trata a MP 881/2019?
Efetuei uma consulta na Junta Comercial do Rio de Janeiro, e eles deram a seguinte resposta:
"Senhores a RFB ainda não tem procedimento adotado para este tipo de registro, o senhor
conseguirá registrar a empresa na JUCERJA por meio de um DBE TOKEN, porém o
mesmo não irá gerar CNPJ ao fim do processo pelo fato da RECEITA FEDERAL ainda
não ter procedimento para esta geração via coletor nacional."
Leandro Candido de Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Prezado Maroilson,
Assim que foi liberado na imprensa sobre a possibilidade da nova sociedade unipessoal eu imaginei isso que você mencionou, o sistema ainda não esta apto.
O problema é que se você for constituir uma sociedade unipessoal neste momento irá perder muito tempo, pois teremos que protocolizar um pedido de cadastro via oficio, sendo que a analise dos pedidos podem ser feitas em até 180 dias.
Espero que a Receita Federal esteja tratando deste caso com máxima urgência, pois já tenho clientes com intenção de constituir suas empresas nos novos moldes societários.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.