Douglas
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá nobres colegas!
Estou com um problema em mãos que é o seguinte:
>sociedade ltda
>2 sócios/administradores
>um dos sócios faleceu no ano passado
>empresa paralisou as atividades e está em processo judicial aguardando alvará do juiz.
Como a empresa ainda está aberta, estão recebendo taxa municipais e estaduais pelo fato de ainda estar ativa na RF.
Diante disso, é possível inativar a empresa apenas com o sócio restante para evitar a emissão destas taxas?
A RF aceitará apenas uma assinatura no DBE?
A Jucemg aceitará apenas uma assinatura digital?
Grato