Adriana Lima, bom dia.
A Instrução Normativa da RFB Nº 1.863 de Dezembro de 2018, dispõe acerca da obrigatoriedade de informar quem são os beneficiários finais das empresas que se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.
O DBE com está informação deverá ser feito através da REDESIM, inserindo o evento 267 - (Informação de Beneficiário Final), e a data será o dia em que você vai está elaborando o DBE.
Após o preenchimento das informações, enviado para a RFB e emitido o DBE, dirija-se até a RFB situada na Av. Celso Garcia, nº 3580, 1º Andar – Tatuapé, São Paulo, para protocolar e aguardar o deferimento da RFB.
As empresas obrigadas a declarar, que não prestarem as informações no prazo, sofrerão as seguintes penalidades:
Art. 9º - Terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeira s e à obtenção de empréstimos.
Obs: O prazo para declarar, de acordo com a IN 1.863, será até 28/06/2019.
Felipe V. Oculto - Realizo este serviço