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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SAÍDA DO PAÍS

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:42

Prezados,O cliente (pessoa física) irásair do país de forma definitiva, neste caso ele pode continuar a receber o
auxílio família que vem do exterior no caso  até o mês março por exemplo, mesmo sem ter as
despesas todas especificadas? Outro ponto é que esse mesmocliente (pessoa física) tem uma empresa que está inativa, sendo que o inventário
ainda não foi concluído, e se até março não for baixada a empresa, pode dar
saída do país com a empresa inativa? Desde já agradeço atenção efico no aguardo. 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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