Rodolfo Taques
Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos Bom dia,
Somente para ciência, em breve teremos uma nova natureza jurídica que vai facilitar e muito. :)
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Essa nova legislação que foi publicada no dia 14 de junho (IN DREI 63/2019) regulamentou essa possibilidade frente às Juntas Comerciais.
Sociedade Limitada Unipessoal: A Sociedade Limitada Unipessoal une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir a empresa sozinho, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa) e, diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.
https://www.terra.com.br/noticias/dino/nova-sociedade-ltda-unipessoal-ajuda-empresario-na-abertura-do-cnpj,d8236ba181cb07648e95280829edeebep8obyefv.html
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