x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 4.002

Holding sem movimento

Katia Mara Dos Santos Rocha

Katia Mara dos Santos Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 07:41

Bom dia!
Uma 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras registrada em 28/12/2018, sediada no Espírito Santo. Ela não tem movimento algum. Não tem conta bancária. Agora, mês 07/2019, que protocolamos uma alteração contratual transferindo imóveis para a mesma e essa alteração ainda está tramitando na JUCEES. Consultei essa empresa no e-CAC e está com pendência de ausência de GFIP e DCTF. Mesmo não tendo funcionário, movimento, nada, tem que entregar tais declarações? Essas declarações tem que ser entregues mês a mês que consta na pendência ou tem como fazer uma única declaração informando que essa empresa esta sem movimento? Quais obrigações acessórias tem que ser enviadas de empresas sem movimento?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:40

Colega  Katia
 Sim terá que atender essas pendencias, pois a empresa desde o momento que foi criada, passa a ter obrigações, inerentes a sua existência como personalidade jurídica, foi criada no final de 2018, por certo para aproveitamento das vantagens fiscais, no exercício fiscal de 2019, muito bem, mas do momento que ela nasceu, bem como o CNPJ, passou a ter a personalidade Jurídica e a Tributaria, então terá que atender, as exigências inerentes a essa existência. Logo, você tem que preparar tudo a contar dessa data, 28/12/2018, eu disse TUDO, entendeu. E essas pendencias são parte desse tudo, quanto a forma de fazer, e as regras, terá que ler as legislações relacionadas, as mesmas. Pois tem detalhes que você deve entender , mas não e so essas pendencias, tem varias outras que você não cumpriu, e que não estão cobrando ( ainda) e que mais tarde irão ser cobradas mas com multas, aconselho-a, a pesquisar quais e cumprir as mesmas antes que lhe comecem a enviar as notificações e os autos, Converse com o Advogado que elaborou o Estudo e/ou o contador responsável, pelo projeto.A respeito, para evitar aborrecimentos futuros e próximos com seus clientes, e a repercussão que isso poderá causar em sua clientela,
Boa sorte, e para tudo tem uma solução, basta que se proponha a encontra-la, o quanto antes melhor, tudo dará certo tenho certeza, pois o fato de você procurar, e o começo da solução.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.