Colega Katia
Sim terá que atender essas pendencias, pois a empresa desde o momento que foi criada, passa a ter obrigações, inerentes a sua existência como personalidade jurídica, foi criada no final de 2018, por certo para aproveitamento das vantagens fiscais, no exercício fiscal de 2019, muito bem, mas do momento que ela nasceu, bem como o CNPJ, passou a ter a personalidade Jurídica e a Tributaria, então terá que atender, as exigências inerentes a essa existência. Logo, você tem que preparar tudo a contar dessa data, 28/12/2018, eu disse TUDO, entendeu. E essas pendencias são parte desse tudo, quanto a forma de fazer, e as regras, terá que ler as legislações relacionadas, as mesmas. Pois tem detalhes que você deve entender , mas não e so essas pendencias, tem varias outras que você não cumpriu, e que não estão cobrando ( ainda) e que mais tarde irão ser cobradas mas com multas, aconselho-a, a pesquisar quais e cumprir as mesmas antes que lhe comecem a enviar as notificações e os autos, Converse com o Advogado que elaborou o Estudo e/ou o contador responsável, pelo projeto.A respeito, para evitar aborrecimentos futuros e próximos com seus clientes, e a repercussão que isso poderá causar em sua clientela,
Boa sorte, e para tudo tem uma solução, basta que se proponha a encontra-la, o quanto antes melhor, tudo dará certo tenho certeza, pois o fato de você procurar, e o começo da solução.
Sds, Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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