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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 27 janeiro 2007 | 19:06

Boa tarde, estou abrindo uma instituição sem fins lucrativos (casa de repouso) e já enviei o Estatuto e a Ata para registro no Cartório o próximo passo será a inscrição no CNPJ. Minha dúvida é a seguinte: tenho que fazer a publicação (resumido) em Diário Oficial União para oficializar a abertura e caso afirmativo onde posso providenciar isto.

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 17:56

Olá, MARINO, eu desconheço a obrigatoriedade desta publicação no Diario Oficial em se tratando de Inscrição. O Procedimento de inscrição se encerra quando após envio para SRF do DBE com as xerox autenticadas do estatuto e da Ata, for liberado o n° de Inscrição no CNPJ.
Um forte abraço amigo

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