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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvida sobre CNAE prestação de serviço / comércio

Thiago Rios Cruz

Thiago Rios Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:20

Boa tarde. Estou assumindo a contabilidade de um Empresário Individual, Microempresa, optante pelo simples, que atualmente está enquadrado no anexo I do Simples Nacional com um CNAE relacionado a revenda de mercadorias. Ele me informou que tem a intenção de alterar o Requerimento do Empresário, inserindo um novo CNAE (4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral), que não é impeditivo do Simples Nacional e pertence ao anexo IV. Minha dúvida é: Existe alguma nortamização que impeça que se faça esta alteração? Pois este novo CNAE não exige Inscrição Estadual e o mesmo já possui, já que é contribuinte do ICMS. Há alguma restrição jurídica por ser Empresário Individual?

Obrigado desde já pela atenção

Kleisson de Matos

Kleisson de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 16:59

Thiago, boa tarde.

Não há vedação quanto à cumulação de atividades passivas e não passivas de inscrição estadual.

Sendo certo que ambas as atividades são permitidas ao regimento do Simples Nacional, a alíquota de tributação será a correspondente de acordo com o serviço selecionado na emissão de cada nota fiscal.

Espero ter ajudado.

Thiago Rios Cruz

Thiago Rios Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 12:38

Boa tarde Kleisson. Obrigado pela atenção! Verifiquei que existe um decreto estadual n° 18406, de 22/05/18, que determina o seguinte:

XXIV - o art. 484:"Art. 484. Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.§ 1º A empresa de construção civil que comprovar exercer alguma atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente com essa atividade, com CNPJ próprio, afim de obter a inscrição no Cadastro de contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao ISS.§ 2º A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento conste a indicação expressa do local, dentro do Estado, onde será entregue a mercadoria. (NR)

Você acredito que isto se aplicaria ao meu caso? Em quais CNAE a empresa se enquadraria como construção civil?

Obrigado mais uma vez!

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