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CNAE 4929-9/99 Específico para Motoristas de Aplicativo

Ronnan Menezes

Ronnan Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 20:35

Olá Prezados,
Foi publicado hoje no DOU, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 148, conforme detalhe abaixo, que trata da formalização do CNAE para motorista de aplicativo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Att,

Ronnan Menezes
Contador / Administrador / Analista Fiscal / Tributário
E-mail: [email protected]
Evania

Evania

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 13:58

PODERIAM ME AJUDAR COM ESSAS QUESTÕES? SE ALGUÉM ENTENDE COMO EU? POIS ALGUMAS PREFEITURAS QUESTIONARAM MEUS CLIENTES SOBRE ISSO.

**Preciso que analisem o seguinte:**

1- A atividade fala o seguinte segundo o site do IBGE link: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=4929999&chave=4929

Notas Explicativas:

**Esta subclasse compreende:**

**- outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente**

Esta subclasse **não** compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal [(4929-9/01)](https://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=4929901)

- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, interestadual e internacional [(4929-9/02)](https://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10.1.0&subclasse=4929902)

OBS: Portanto, não fica claro que ele poderá ou não trabalhar em diversas cidades, uma vez que o sistema de motorista de aplicativo quem como objetivo levar pessoas para diferentes lugares. E prefeituras e transito estão multando motoristas que não tem MEI e principalmente que não tem permisão para transitar em sua cidade, um verdadeiro absurdo!.

OBS: Se nós contadores abrir a empresa com o Cnae de motorista de aplicativo somente, isso continuará ocorrendo e se adicionarmos as atividades de transporte intermunicipal e municipal, vai gerar o ICMS de 1,00 do seu DAS e então ele não pagará mais 54,90 e sim 55,90. (pode ser apenas 1,00) mas ja sai do prometido pelo governo.

**3- FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA - ALVARÁ**. Também um absurdo, ja consta em LEI que O MEI deverá ter taxa zero para qualquer registro e inscrição na prefeitura, e não é isso que vem acontecendo nas prefeituras. Estão sendo cobrados TAXAS DE LICENCIAMENTE, EMOLUMENTOS E ATÉ DE TRANSITO DOS MEIS.

OBRIGADA

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