Bom dia Luiz.
Pelo meu entendimento é um caso que o cliente tem que procurar um dermatologista, pois este profissional é habilitado a verificar se a pessoa pode ou não retirar a tatuagem. Digo no caso de se retirar. Fazer outra tatuagem seria o serviço de um tatuador mesmo; porém sempre é aconselhável consultar-se um médico especializado primeiro.
Se o seu cliente for médico está fácil, pois neste caso basta utilizar o cnae 8630-5/01.
Sendo médico(a) dermatologista, faz-se o registro no Cartorio de PJ e depois no CRM.
O alvará sanitário é solicitado junto a Prefeitura.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)