Oi Vanessa, bom dia.
Porém poderia me informar se na alteração contratual (quadro societário) devo colocar alguma outra cláusula especifica, já que o caso é diferente?
Sim, tanto no preâmbulo quando você cita o nome dos sócios, quanto nas cláusulas de alteração. Por exemplo: João, nascida em XX, portador do RG XX (ai você coloca todos os dados do inventariante exatamente como consta no inventário, eu costumo copiar o mesmo texto que está no inventário para não ter divergências), inventariante da Maria, que nasceu dia XXX, era portadora do RG XXX, que faleceu no dia XXX (exatamente como está no inventário),
Quem deverá assinar pelo sócio falecido é o inventariante nomeado no inventário?
Exatamente, na parte de assinaturas, você coloca já o inventariante.
Faço a consolidação do contrato, após as cláusulas de alteração de sócios?
Sim, consolida todo o contrato como se fosse uma alteração normal.
O sócio falecido era o majoritário, administrador e responsável pela empresa perante a RFB, posso deixar o herdeiro como estes mesmo poderes, já que na sequencia haverá o distrato social.
Sim, ele vai assumir exatamente o que o sócio falecido deixou.
Nesse contrato de alteração, você não poderá fazer nenhuma outra alteração como razão social, capital ou endereço. Depois que você registrar essa alteração e atualizar na RFB e Junta Comercial, poderá fazer o distrato normalmente.