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Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
- Tem como abrir uma empresa que não seja SPE e depois alterar ela para SPE?
- O propósito da SPE pode mudar depois da empresa aberta?
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Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
- Tem como abrir uma empresa que não seja SPE e depois alterar ela para SPE?
- O propósito da SPE pode mudar depois da empresa aberta?
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) “A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), criada com o propósito de um trabalho especifico, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos). É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em SPE, ou vice-versa. A SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil: Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).”
"Entretanto, o DREI, por meio da Instrução Normativa nº 38/2017, passou a permitir à SPE alterar seu objeto social e, assim, deixar de atuar como SPE. O Novo Manual esclarece que o fato de tratar de constituição de SPE não modifica a análise da Junta Comercial para fins de registro.
Portanto, não é mais preciso extinguir uma SPE e constituir uma nova sociedade e as sociedades que não são SPE´s podem atuar sob essa condição, desde que façam as alterações aplicáveis em seu objeto social e prazo de duração. Por fim, os empresários que deixaram de constituir uma SPE por conta das antigas restrições do DREI, poderão reavaliar a adoção desse formato para executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto."
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Obrigado!
Encontrei esse texto na internet também, mas o que eu queria mesmo era a visão de uma pessoa que já passou por essa situação, pois se o Sr. Der uma lida na in°38 DREI vai perceber que lá não fala não com nada.
Fui nos manuais das S.A e LTDA e também não encontrei uma solução.
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