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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade proposito especifico

WGNETO

Wgneto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 01:13

“A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), criada com o propósito de um trabalho especifico, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos). É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em SPE, ou vice-versa. A SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil: Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).”
"Entretanto, o DREI, por meio da Instrução Normativa nº 38/2017, passou a permitir à SPE alterar seu objeto social e, assim, deixar de atuar como SPE. O Novo Manual esclarece que o fato de tratar de constituição de SPE não modifica a análise da Junta Comercial para fins de registro.
Portanto, não é mais preciso extinguir uma SPE e constituir uma nova sociedade e as sociedades que não são SPE´s podem atuar sob essa condição, desde que façam as alterações aplicáveis em seu objeto social e prazo de duração. Por fim, os empresários que deixaram de constituir uma SPE por conta das antigas restrições do DREI, poderão reavaliar a adoção desse formato para executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto."

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 06:22

Bom dia!
Obrigado!

Encontrei esse texto na internet também, mas o que eu queria mesmo era a visão de uma pessoa que já passou por essa situação, pois se o Sr. Der uma lida na in°38 DREI vai perceber que lá não fala não com nada. 

Fui nos manuais das S.A e LTDA e também não encontrei uma solução.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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