Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde aos meus companheiros de fórum.
Surgiu um questionamento recorrente no escritório, e gostaria de indagar se alguém possui uma posição para nos orientar quanto a isso.
Temos uma empresa que foi constituída em abril de 2019, porém ainda não foi feita a inscrição municipal por erro dos sócios, que demoram para mandar a documentação necessária e, quando mandam algo, enviam errado. A empresa ainda não teve movimento por causa disso, mas a questão que surgiu é como entregar as declarações e afins.
Sabemos que, se fosse o caso da empresa estar passando por um processo administrativo, era só informar os respectivos números de protocolos e as entregas pelo Simples seriam aceitas, mas como proceder nesse caso em que ela não se enquadrou ainda?
No ambiente fiscal, devemos entregar as declarações como Lucro Presumido? Se sim, o que aconteceria se a empresa se enquadrasse? Se não, sofreremos multas pelo atraso?
No ambiente trabalhista, devemos entregar a SEFIP sem movimento já, ou devemos esperar a resposta definitiva?
Pergunto pelo fato de ter acontecido igual apenas uma vez antes, e o cliente em questão acabou ficando fora do Simples até o ano seguinte, e não sabemos como proceder de maneira correta agora.
Como o processo de abertura ainda estar em tramitação, os departamentos estão me questionando uma posição sobre isso, e realmente não sei como informá-los da melhor maneira.
Qualquer ajuda será muito bem-vinda.
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