Marcos dos Reis Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)mudança de titular de firma individual
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Marcos dos Reis Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)mudança de titular de firma individual
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Até dezembro de 2008, a transferência de uma firma individual (atual Empresário) só era possível, por morte do titular; caso o herdeiro manifestasse perante o Juiz responsável pelo Inventário dos bens do falecido, vontade de continuar com a empresa, este emitiria a "Transferência de Titularidade" que deveria ser anexada à documentação a ser arquivada na Junta Comercial, repartição que efetivaria (ou pelo menos, começaria a efetivar, uma vez que todas as outras repartições envolvidas participam) a tal transferência, oficializando-a no nome do novo titular. Em dezembro de 2008, com a possibilidade da transformação de Empresário/Sociedade limitada ou Sociedade limitada/Empresário, a transferência se vislumbra, por um caminho mais longo, mas, possível: basta transformá-lo (o Empresário) em sociedade e, logo depois, retornar à condição anterior. Pronto! Efetiva-se a transferência da titularidade. O passo à passo para as transformações, estão disponíveis nos sites da maioria das Junta Comerciais, é so acessar.
Pedro Junior
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoAlguém tem algo aonde seja possível ver a disposição legal sobre esse assunto que foi abordado acima? Obrigado.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Pedro Junior, boa tarde!
Quais dispositivos legais vc se refere?
Transformação de Empresário individual em Ltda?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Verifique esta postagem.
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Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Marcos
Boa tarde
Pelo menos no estado de São Paulo é impossivel mudar a titularidade de uma firma individual na Junta Comercial.
O Empresário Individual tem que encerrar a firma e o comprador tem que abrir uma nova.
O que pode ser feito é uma alteração de individual para limitada e vice-versa.
abraço
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Marcos,
É no "vice-versa" que a possibilidade aparece. Deixe-me explicar: Eu tenho uma firma individual (empresário) e resolvo, por qualquer motivo, desfazer-me dela e aí surge alguém interessado em dar continuidade ao empreendimento. O que faço? Admito o interessado como sócio, transformando a firma empresário em sociedade e arquivo na Junta Comercial; realizados todos os trâmites repartições afora, arquivo uma primeira alteração contratual da sociedade na qual retiro-me, deixando como titular de todas as cotas, o meu "sócio", condição que permite que a então sociedade transforme-se em empresário, já no nome do "alguém interessado" (lembra?). O CNPJ continua exatamento o mesmo desde a primeira operação. Percebeu? Nada irregular ou ilícito aconteceu, não é verdade? O caminho ficou longo, mas,possível, e a intransferibilidade do Empresário,arranhadíssima. É a Legislação que permite...
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) O autor do "vice-versa", foi o Osmar, portanto,
É para vc, Osmar (e p/quem interessarpossa...)
Marcus Saulo P. Marques
Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a) Bom dia
Certo sou empresrio individual no ramo de contabilidade, posso por no nome fantasia assessoria contabil? Ou para fazer isso tenho que modificar de emp. individual para LTDA, pode-se fazer esta alteração?
( por que fiquei sabendo que emp. individual morre individual desde o codigo civil de 2002).
e se isso acontecer eu como técnico contabil posso abrir com sócio
pesoa civil ?
Fabio C.
Iniciante DIVISÃO 4 Jacyara Alves da Silva
Boa noite,
Perfeita a possibilidade legal encontrada para resolver esta situção, porém não ficou claro para min na etapa de transformação de sociedade ltda para individual, segue:
logo na transformação de individual para ltda é que constituiremos as cotas 100% para o "alguém" e 0 % para o atual ? Ou transforma-se para depois efetuar estas alterações ? pois nesse caso seriam até que se conclua o processo seriam 3 alterações e se caso a alteração for feita dando 100% para "alguém" seriam 2 . E aí, me diz qual seria o correto?
um abraço!
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Fábio,
Veja bem, vamos começar de novo
1º - Tenho sob minha titularidade um Empresário e quero "transferi-la" para outra pessoa; elaboro o processo de transformação de Empresário em sociedade e este ato será composto, no mínimo, de 2 atos: o da Transformação do Empresário em sociedade e o do CSocial da sociedade empresária resultante da transformação; neste (contrato) admito como sócio a "outra pessoa";
2º - Transformação aprovada pela JComercial, faço o caminho de volta, ou seja, transformo a sociedade empresária em Empresário, MAS, antes disso, tenho que obrigatoriamente promover uma alteração contratual na então sociedade, dela retirando-me, deixando como único socio, a "outra pessoa" - é a tal da condição de unipessoal da sociedade, condição definitiva para a transformação;
3º - A sociedade na condição de unipessoal - composta unicamente pela "outra pessoa" detentora de 100% do capital social - solicito a transformação - cujo ato será composto, de novo, por 2 processos: um da sociedade transformando-se em Empresário e outro do Empresário resultante.
É como disse antes, o caminho é trabalhoso, mas, possível.
Tomara que tenha assimilado as informações; caso reste alguma dúvida, poste novamente.
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